Superior Tribunal promove 1º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual em dezembro

Reforçamos que as inscrições poderão ser feitas até 17 de outubro de 2025. Participe!

O Superior Tribunal de Justiça promoverá, de 15 a 17 de dezembro, em Brasília, o 1º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual, com o objetivo de ampliar a integração e a cooperação entre o tribunal e os magistrados federais e estaduais de primeiro grau de jurisdição. As inscrições estão abertas desde o dia 19 de setembro e seguem até 17 de outubro de 2025.

Segundo o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, o evento inédito será uma oportunidade para discutir desafios emergentes que impactam o funcionamento da Justiça de primeiro grau, bem como para apresentar, prestigiar e fomentar a adoção de experiências bem-sucedidas de gestão.

Durante o encontro, ministros, juízes, professores e outros operadores do direito discutirão Enunciados sobre temas como cultura de precedentes, alternativas eficazes para a redução do acervo processual, uso de inteligência artificial e outras ferramentas capazes de aprimorar a prestação jurisdicional.

Propostas de Enunciado devem ser apresentadas por formulário eletrônico

As propostas de Enunciado poderão ser submetidas por magistrados, professores universitários, membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e integrantes da advocacia pública e privada. Os autores de proposta de Enunciado poderão fazer sustentação oral antes do debate, facultado a todos os participantes, juízes ou não. A votação será restrita aos juízes presentes.

O envio será feito exclusivamente por meio eletrônico. Acesse o formulário: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSd16yX4uAOR1lEVcyRG6ZmTpHpmeSb-H0npVnMcqBwlJpMsvw/viewform

O conteúdo deve ser apresentado de forma objetiva, com indicação do dispositivo da Constituição Federal ou de legislação correlata, e acompanhado de curta justificativa. As propostas de Enunciado se agrupam em cinco Eixos temáticos principais: institucional, direito público, direito privado, direito penal e processo penal, e processo civil.

Uma banca científica a ser composta por magistrados federais e estaduais terá a atribuição de analisar, selecionar e aperfeiçoar as propostas de Enunciado, as quais serão depois submetidas à deliberação do congresso.

Leia a Portaria STJ/GP 669/2025 (https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/documentos/noticias/SEI_6590797_Portaria_STJ_GP_669.pdf) com os detalhes sobre a realização do evento.

Confira, a seguir, um resumo do cronograma previsto.

• Submissão das propostas de Enunciado: de 19 de setembro até as 23h59 do dia 17 de outubro de 2025.

• Análise preliminar da banca científica: de 10 a 31 de outubro.

• Avaliação final pela banca científica: de 5 a 11 de novembro.

• Publicação dos Enunciados admitidos: 14 de novembro.

• Apresentação, discussão e votação das propostas de Enunciado admitidas: 15, 16 e 17 de dezembro, durante o evento no STJ.

Confira exemplos de assuntos que podem ser abordados em cada área temática

Os cinco Eixos temáticos principais do evento possibilitam uma série de assuntos a serem abordados nas propostas de Enunciado. Confira alguns exemplos em cada área:

Direito Público: Tributário (execução fiscal; prescrição e decadência da dívida ativa); Previdenciário e assistencial (RGPS; BPC/LOAS); Direito à saúde (políticas públicas; judicialização da saúde e de políticas públicas); Administrativo sancionador e improbidade administrativa; Licitações, contratos administrativos, concessões e PPPs; Servidores públicos (ingresso; regime disciplinar; remuneração e vantagens; aposentadoria); Fazenda Pública em juízo e responsabilidade civil do Estado (execução contra a Fazenda; RPVs e precatórios); Urbanístico, moradia e regularização fundiária (desapropriação direta/indireta; REURB; reforma agrária); Ambiental e direitos dos povos indígenas (conflitos socioambientais e proteção territorial); Transparência e controle da Administração Pública (LAI; LGPD; tutela do patrimônio público).

Direito Privado: Contratos, Empresas; Consumidor e superendividamento; Bancário/títulos de crédito/garantias (incl. alienação fiduciária); Responsabilidade civil (médico-hospitalar e danos morais); Família (guarda, alimentos, partilha e união estável); Sucessões (inventário e partilha); Imobiliário/propriedade/posse, condomínio e vizinhança, e locações (usucapião, registro, despejo/revisional); Tutela e curatela (capacidade e proteção de vulneráveis); Direito digital e proteção de dados nas relações privadas (LGPD/e-commerce); Seguros.

Direito Penal: Parte Geral e princípios do Direito Penal; extinção da punibilidade; dosimetria da pena e execução penal (garantias do condenado); crimes em espécie; política criminal e medidas despenalizadoras (sursis e ANPP); princípios e garantias processuais penais; prisões e medidas cautelares e audiências de custódia; provas e meios de obtenção de provas; Tribunal do Júri; procedimentos e recursos.

Processo Civil: Teoria geral do processo; Processo de conhecimento; Processo de execução; Procedimentos especiais do CPC; Procedimentos especiais de legislação extravagante; Recursos ordinários, IRDR e IAC; Processo coletivo (ACP, APOP, MSC, AIA); Mediação, conciliação, arbitragem e outros métodos de solução de conflitos; Processo civil aplicado (recuperação judicial e falência; eleitoral; tributário); Juizados Especiais Cíveis, Juizados Especiais Federais Cíveis e Juizados Especiais da Fazenda Pública.

Institucional (transversal): Sistema de precedentes (aplicação/distinguishing/sinalização e casos repetitivos – IRDR/IAC); Processo eletrônico e atos virtuais (PJe/audiências/intimações); Negócios jurídicos processuais; Enfrentamento da litigância predatória e governança de demandas de massa; Cooperação judiciária e articulação com MP/Defensorias/Advocacias; Tratamento adequado de conflitos (CEJUSCs/mediação/conciliação); Uso responsável de IA; Gestão de acervo/produtividade e indicadores; Acesso à justiça/linguagem simples/transparência.

Vitória, 16 de outubro de 2025

Com informações do STJ

Carol Veiga
Assessora de Imprensa
e Comunicação do TJES
imprensa@tjes.jus.br

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