CNJ lança nova cartilha sobre Entrega Voluntária de recém-nascidos para Adoção

Diferente do abandono, que é crime, a entrega voluntária é garantida por lei.

Para promover boas práticas no atendimento de gestantes e parturientes que desejam entregar o bebê para adoção e garantir a proteção integral da criança, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, nesta terça-feira (27), uma cartilha sobre a Entrega Voluntária para Adoção.

Diferente do abandono, que é crime, a entrega voluntária é amparada por lei, sigilosa e garante que a criança seja recebida por uma família que aguarda pela adoção legal. A mulher pode procurar informações no Fórum da sua cidade, na Central de Apoio Multidisciplinar da Região ou na rede de assistência e saúde do município.

“A entrega voluntária primeiramente desmistifica o papel da mãe que entrega, pois tira da mulher essa culpa de colocar a criança para adoção que é, na verdade, um ato de misericórdia. Ela está concedendo a essa criança a chance de ter uma vida melhor. De ter oportunidades que ela, como mãe, já reconheceu não ter seja porque é muito jovem ou porque não tem condições financeiras para criar a criança. É um processo de esperança para as famílias que querem adotar e um processo sensível para quem vai entregar. Uma dor que leva ao sentimento amoroso de querer o bem para aquela criança, querer que ela tenha uma vida melhor. Essa cartilha do CNJ vem em boa hora e vai de encontro com o princípio da fraternidade, pois estamos falando de filhos do nosso país, brasileiros que merecem ser acolhidos pelas políticas públicas e pelo Judiciário”, afirmou o Desembargador Raphael Americano Câmara, Supervisor das Varas da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do ES (TJES).

A cartilha tem como base a Resolução CNJ 485/2023 e reúne informações relevantes a respeito de: direitos da gestante e da parturiente, garantias de sigilo e de atendimento humanizado, etapas do procedimento judicial, acolhimento e acompanhamento interprofissional, diferenciação entre entrega voluntária e abandono, além de fluxos e requisitos para adoção legal.

Portanto, a leitura do material é essencial para quem atua na área da infância no Poder Judiciário capixaba, bem como profissionais de saúde e assistência social de instituições parceiras, como unidades de saúde, hospitais, maternidades, CRAS, CREAS e Conselho Tutelar.

Acesse a Cartilha em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2026/01/cartilha-entrega-voluntaria-adocao-v3-2026-01-08.pdf

Vitória, 29 de janeiro de 2026

 

Texto: Elza Silva

Carol Veiga
Assessora de Imprensa
e Comunicação do TJES
imprensa@tjes.jus.br

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