Novas regras para servidor tirar licença

Funcionários do Estado terão de passar por perícia médica caso tenham de se ausentar mais de cinco dias por motivo de doença.
21/07/2009

O Governo do Estado determinou novas regras para a licença médica dos servidores públicos efetivos, comissionados e de designação temporária. De acordo com o decreto regulamentar 2.297-R, os servidores efetivos serão submetidos a perícia médica do Estado caso a licença seja maior que cinco dias. O prazo anterior era de 15 dias.

A medida visa unificar o entendimento para a concessão do benefício em todos os órgãos da administração do Estado. “A maioria dos estados da Federação está adotando esse prazo reduzido”, diz a subsecretária estadual de Gestão de Recursos Humanos, Sandra Helena Bellon.

Já os servidores comissionados e de Designação Temporária (DT) não serão submetidos a perícia médica do Estado, independente do número de dias da licença. O atestado com prazo igual ou inferior a 15 dias de licença deverá ser apresentado à chefia do servidor até três dias após o afastamento. Caso a licença médica seja por mais de 15 dias, o funcionário também precisa apresentar o documento no Instituto Nacionado de Seguro Social (INSS).

Segundo Sandra, com o maior controle das licenças médicas, o governo terá condições de fazer um levantamento com as doenças que mais afastam os servidores do trabalho. “Isso vai nos ajudar a organizar programas de prevenção dessas doenças”, destacou.

O servidor que não cumprir o que foi estabelecido terá o dia de trabalho cortado. O decreto foi publicado na última quinta-feira (16/07/2009) no Diário Oficial do Estado e entra em vigor a partir do dia 1º de Agosto (01/08/2009).

AS REGRAS

Efetivos
– Serão
submetidos a perícia médica do Estado caso a licença seja por período maior do que cinco dias.
– Licença médica
com prazo igual ou inferior a cinco dias será concedida automaticamente pelo órgão mediante apresentação do atestado médico.

Comissionados e de Designação Temporária (DT)
NÃO serão submetidos a perícia médica do Estado, independente do número de dias de licença.
– O ATESTADO deve ser apresentado em até 3 dias.
SERVIDORES que descumprirem terão o dia de trabalho cortado.

Fonte: A Tribuna

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