A Rodada de Atenção a Crianças e Adolescentes em Uso Indevido de Álcool e Outras Drogas do Município de Vitória
CONCURSO DE LOGOMARCA
REGULAMENTO
CAPÍTULO I – DO OBJETO
Art. 1º – A Rodada de Atenção a Crianças e Adolescentes em Uso Indevido de Álcool e Outras Drogas do Município de Vitória, com a finalidade de produzir uma logomarca, promove um concurso, tendo por base a reflexão e a discussão sobre o uso e o abuso de drogas lícitas e ilícitas no ambiente entre crianças e adolescentes que participam de programas, projetos e serviços oferecidos pelos parceiros da Rodada do Município de Vitória, estabelece as normas para realização e participação no Concurso Municipal de Logomarcas.
CAPÍTULO II – DO TEMA
Art. 2º – O desenho que seja uma logomarca deve abordar o tema “a união de um grupo em atenção a Crianças e Adolescentes ao uso indevido da droga”
CAPÍTULO III – DAS CATEGORIAS
Art. 3º – Haverá duas categoria de usuários dos serviços que sejam crianças e adolescentes;
Art 4º – Os participantes serão divididos em duas categorias, conforme a idade:
I – entre 09 (nove) a 13 (treze) anos;
II – entre 14 (quatorze) a 17 (dezessete) anos;
Parágrafo 1. O participante deve inscrever-se em apenas uma das categorias, sob pena de desclassificação.
Parágrafo 2. Para definir a categoria considera-se a idade do candidato no último dia de inscrição.
CAPÍTULO IV – DO VENCEDOR
Art. 5º – Haverá somente um vencedor final.
Art. 6º – Haverá uma exposição no Salão do Tribunal de Justiça do Estado do Espirito Santo de todos os trabalhos classificados.
Art. 7º – O vencedor será escolhido no dia da exposição que ocorrerá em uma reunião da Rodada por todos os membros presentes e mais os profissionais convidados a participarem do processo de escolha.
CAPITULO V – DA PARTICIPAÇÃO
Art. 8º – Podem participar os usuários regularmente inseridos nos programas, projetos e serviços destinados ao atendimento de crianças e adolescentes do município de Vitória.
Art. 9º – Os programas, projetos e serviços destinados ao atendimento de crianças e adolescentes do município de Vitória podem ser de natureza pública e ou privada.
§ 1º Os profissionais das instituições devem mobilizar os usuários da rede de serviços a participarem do concurso.
§ 2º As entidades devem inscrever seus usuários de acordo com as categorias definidas no Cap. III deste regulamento.
Art. 10º – Cada entidades só pode enviar 3 (três) trabalho por categoria (art. 3º e 4º, cap.III), sob pena de desclassificação.
Art. 11º – O desenho deve ser produzido por apenas um usuário, que deve estar regularmente incrito no programa, projeto ou serviço.
Art. 12º – Cada desenho enviado deve ter o nome do instrutor, que, obrigatoriamente, deve ser o responsável pelo trabalho escolhido para participar do concurso.
Art. 13º – Não serão aceitos desenhos produzidos fora dos projetos, programas e serviços.
CAPÍTULO VI – DA INSCRIÇÃO E DOS PRAZOS
Art. 14º – Para inscrição no concurso, o instrutor responsável deve encaminhar o desenho com a Ficha de Inscrição do usuário preenchida e assinada pelo responsável pela entidade de referência, para:
NOME: Vara da Infância e da Juventude de Vitória
ENDEREÇO: Avenida Florentino Avidos – 100 – Centro – Vitória – ES Tel: 32225077 – Ramal 337 – Ana Rita e Ramal 351 – Angelina
Parágrafo único. Caso a entidade não tenha acesso à Ficha de Inscrição impressa, os desenhos, obrigatoriamente, devem conter no verso os dados abaixo, sem abreviações:
a) Nome completo do aluno, idade, categoria (ano) telefone, endereço completo (com CEP), cidade, Unidade da Federação (UF);
b) Nome completo da entidade, endereço completo (cidade, UF, CEP), telefone e e-mail (quando houver);
c) Nome completo do(a) instrutor responsável pelo trabalho.
Art. 15º – Serão aceitos somente os desenhos com a data de postagem até o dia 28/05/2011.
§ 1º Os desenhos que não chegarem no endereço indicado pela RODADA até 30/05/2011, data de início dos trabalhos da comissão julgadora, não serão avaliados.
§ 2º Não serão aceitas as inscrições que não atendam aos requisitos deste regulamento.
§ 3º O regulamento estará disponível no endereço eletrônico:amcabral@tjes.jus.br
Art. 16º – A ficha de inscrição estará disponível:
I – Em folhetos impressos distribuídos em todos os parceiros da Rodada de Vitória;
II – No endereço eletrônico – amcabral@tjes.jus.br
Art. 17º – A Rodada não se responsabiliza pelos trabalhos que forem danificados ou extraviados durante o transporte, cabe ao concorrente assumir a responsabilidade pela segurança e integridade do trabalho enviado.
Parágrafo único. Os desenhos elaborados em material defeituoso, que não permitam a avaliação da comissão julgadora, serão previamente desclassificados durante o processo de triagem.
Art. 18º- As inscrições que apresentarem dados incorretos, incompletos ou inverídicos serão automaticamente eliminadas durante o processo de triagem.
Art. 19º – As despesas com a postagem do cartaz correrão às custas do concorrente, não cabe ressarcimento de quaisquer despesas por parte da RODADA.
Art. 20º – É vedada a inscrição de participantes:
I – que tenham vínculos familiares consanguíneos ou afins com membros da Comissão Julgadora;
II – que tenham vínculos familiares consanguíneos ou afins com membros de órgãos parceiros e apoiadores do concurso.
CAPÍTULO VII – DAS ESPECIFICAÇÕES
Art. 21º– A criança ou adolescente deve produzir um desenho do tipo logomarca.
I – O desenho deve ser produzidos em folha de papel ou cartolina ou papel cartão, tamanho do papel A4, preferencialmente na cor branca.
II – A criança ou adolescente deve usar somente lápis de cor ou caneta colorida;
Paragrafo único: o uso de outros materiais como tinta ou de instrumento digital desclassifica o desenho.
CAPÍTULO VIII – DA AVALIAÇÃO
Art. 22º – A avaliação do desenho será feita por uma comissão julgadora coordenada pela Rodada e formada por profissionais especializados e/ou convidados.
Art. 23º- A comissão julgadora avaliará e homologará os melhores trabalhos, conforme os seguintes critérios:
I – Consonância com o tema definido no art.2º
II – Criatividade e originalidade do trabalho;
III – Coerência entre produção do trabalho e a faixa etária do(a) usuário (a);
IV – Boa apresentação;
V – Impacto visual.
Art. 24º – Serão desclassificados os cartazes que:
I – Apresentarem rasuras ou defeitos;
II – Reproduzirem os símbolos nacionais (bandeira, selo, armas);
III – Reproduzirem logomarcas governamentais;
IV – Utilizarem imagens registradas;
V – Utilizarem desenhos de natureza apelativa (caveiras, caixões, cemitérios, pessoas fazendo uso de drogas, armas) e/ou imagens violentas;
VII – Apresentarem colagens diversas de materiais e/ou acessórios, como por exemplo, babados, impressos, recortes, texturas, etc.;
VIII – Apresentarem carimbos e outros elementos não produzidos pelo aluno;
IX – Contenham nomes, menções a empresas, instituições e projetos existentes;
X – Apresentarem qualquer tipo de identificação do concorrente na frente do desenho;
XI – Forem apresentados fora do prazo de postagem definida pela comissão;
XII – Não chegarem em tempo hábil a Comissão responsável para o julgamento.
XIII – O envio de mais de um trabalho para a mesma categoria resultará na desclassificação do usuário concorrente.
Parágrafo único. Cada entidade pode enviar apenas 3 (três) trabalho por cada categoria.
Art. 25º – Serão desclassificados os trabalhos encaminhados por Instituições que não sejam do Município de Vitória.
CAPÍTULO IX – DOS RESULTADOS
Art. 26º – A RODADA publicará os resultados no endereço eletrônico: amcabral@tjes.jus.br após a comissão julgadora oficializar a conclusão do processo de julgamento.
Art. 27º – Os resultados serão oficializados por meio de ata da reunião da Rodada, e posteriormente comunicados aos participantes vencedores por meio de telefonema ou correio eletrônico apenas à Entidade, ao instrutor ou ao responsável legal pelo usuário vencedor do concurso.
CAPÍTULO X – DA PREMIAÇÃO
Art. 28º – A solenidade de entrega dos prêmios será realizada na Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo.
Art. 29º – Serão premiados os usuários vencedores dos 1º, 2º e 3º lugares de cada categoria:
§ 1º Será conferido prêmio, em bem ao primeiro colocado de cada categoria.
§ 2º Será conferido prêmio, em bem ao segundo colocado de cada categoria.
§ 3º Será conferido prêmio, em bem ao terceiro colocado de cada categoria.
CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30º – O ato de inscrição no Concurso de Logomarca implica no total conhecimento e aceitação de todos os itens deste regulamento, bem como na cessão de uso e dos direitos autorais dos desenhos da Logomarca à Rodada, sem qualquer tipo de ônus, tendo em vista o objetivo do concurso.
Art. 31º – É de responsabilidade do instrutor que orientou o trabalho do usuário concorrente e/ou do seu responsável legal acompanhar as comunicações oficiais, referentes a este concurso, divulgadas nos sites das entidades parceiras da Rodada e no endereço eletrônico: amcabral@tjes.jus.br
Art. 32º – A Rodada reserva-se o direito de divulgar os desenhos de logomarca, bem como a cessão de uso dos trabalhos a terceiros, sem qualquer tipo de ônus e sem a necessidade de notificação aos participantes vencedores, assegurada a divulgação da autoria e o reconhecimento dos devidos créditos na forma do Art. 29 e seus incisos da Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais).
§ 1º O objeto da presente cessão são todos os desenhos concorrentes aos prêmios do CONCURSO DE LOGO MARCA, independentemente da classificação obtida.
Art. 33º- O responsável legal do usuário vencedor, de cada categoria, assinará um contrato assinado em cartório de uso dos direitos autorais do desenho à Rodada de Atenção a Crianças e Adolescentes em Uso Indevido de Álcool e Outras Drogas do Município de Vitória.
Art. 34º – Os responsáveis legais dos participantes declaram que os desenhos inscritos no Concurso de Logomarca da Rodada não infringe direitos de terceiros, não incorrem em plágio, com reprodução total ou parcial, responsabilizando-se, na esfera cível e penal, pelo descumprimento das normas constantes deste regulamento.
Art. 35º – Os trabalhos premiados não serão devolvidos.
Art. 36º – Os trabalhos vencedores serão de guarda permanente Rodada e das entidades parceiras.
Parágrafo único. Os trabalhos não vencedores serão mantidos pela Rodada e pelas entidades parceiras até a homologação do concurso e, posteriormente, e após um ano os eliminará, contado da data de homologação do Concurso.
Art. 37º – Os casos não previstos nesse regulamento serão resolvidos pela Comissão designada pela Rodada.
Art. 38º – Das decisões da comissão julgadora não caberão recursos.
Membros da Comissão:
Ana Rita (VIJV) 3222-5077- ramal 337
Angelina Cabral (VIJV) 32222-5077 – ramal 351
Clotilde C. Tóffoli (Amor Exigente)
Eliana Moreria Nunes Garcia (PMV/GCA)
Rodrigo Pereira Costa (SEMSU/GAPV)
Sílvia (Caritas/PMV)
ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO
CONCURSO DE DESENHO DE LOGOMARCA da Rodada de Atenção a Crianças e Adolescentes em Uso Indevido de Álcool e Outras Drogas do Município de Vitória.
Nome do Participante:____________________________________________________________
Idade: _____ anos.
Nome da Entidade/Projeto: ___________________________________________
_________________________________________________________________
Endereço da Entidade:__________________________________________________________
__________________________________________________________________
Bairro: _________________________ Cidade: ______________ UF: ___ CEP: ______________
Telefone:__________________________________/________________________________
Cidade: _____________ UF: ______ CEP: ______________
E-mail: _______________________________________________________
Especificar a Categoria:
I – entre 09 (nove) a 13 (treze) anos;
II – entre 14 (quatorze) a 17 (dezessete) anos;
Enviar o desenho para o endereço: Vara da Infância e Juventude de Vitória
Avenida Florentino Avidos – 100 – Vila Rubim
Telefone: 32225077 – ramais 337 e 351
ANEXO II – CRONOGRAMA
Abril e maio – execução e seleção dos trabalhos pelas entidades – 18/04 a 28/05/2011.
Maio e junho – 30/05 a 04/06/2011 – entregados trabalhos na Vara
Junho de 06 a10/06/2011 – pré seleção pelos técnicos na Vara
Junho -Exposição – 20 a 24/06/2011- no Espaço Cultural do Tribunal de Justiça do E.Santo
Junho- 24/06/2011 – Votação dos primeiros colocados pelos membros RODADA
Julho – 07/07/2011- Premiação na Assembleia Legislativa
Julho, agosto e setembro – 11/07/2011 a 30/09/2011 – horario das 12 às 18 horas – devolução dos trabalhos