TJES publica valor a ser pago em perícias médicas no Estado

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) publicou a Resolução nº 06/2012, que estipulou normas para o pagamento de perícias médicas a serem seguidas pelo órgão. O objetivo vem da dificuldade atual de juízes encontrarem peritos que aceitem realizar o trabalho de forma gratuita.

A partir de agora, o honorário de peritos será fixado no processo e seu pagamento caberá à parte que perder o processo. Se o réu estiver amparado pelo benefício da assistência jurídica gratuita, a dívida será quitada pelo Governo do Estado, como dispõe o acordo firmado entre os Poderes Executivo e Judiciário.

O valor a ser pago será definido pela tabela vigente na época da realização da perícia. A exceção é para os casos de análises relacionadas à Vara de Acidente do Trabalho, onde o honorário varia de acordo com a complexidade do problema adquirido.

Para facilitar a escolha de médicos habilitados para a função, será criado em cada comarca do Espírito Santo um cadastro de peritos. Para efetivar a inscrição no banco de dados, os profissionais terão que comprovar especialidade na matéria.

O desembargador Fábio Clem de Oliveira (foto) foi quem elaborou a proposta de Resolução, aprovada à unanimidade pelo colegiado. Com isso, os peritos passam a ter uma remuneração básica a título de ajuda de custo para realização da perícia judicial. O tema foi acordado, previamente, com o Conselho Regional de Medicina (CRM), dentro da busca de entendimento que tem sido empreendida pelo TJ para dar maior agilidade à Justiça.

Valor

Os valores a serem pagos pela realização de perícias, nos casos de assistência jurídica gratuita, foram definidos pelo Diretoria Econômica do Tribunal de Justiça em parceria com a Procuradoria Geral do Estado (PGE). A decisão contou com a ajuda de um perito do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM).

Os valores das perícias ficaram assim: alta complexidade (mais de 12 horas de trabalho do perito) – R$ 1 mil; média complexidade (8 a 12 horas de trabalho) – R$ 800; baixa complexidade (menos de 8 horas de trabalho) – R$ 535,00. A Resolução normatiza a forma de pagamento, bem como outros assuntos relacionados ao tema. Caberá aos juízes, após a entrega do laudo pericial, definir – de acordo com a tabela de traumas e valores – e anexar no processo o valor a ser pago ao perito pelo trabalho prestado.

Assessoria de Comunicação do TJES