Conselho Diciplinar |
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A Corregedoria de Justiça criada a partir da Lei 1.710, de 5 de fevereiro de 1928, quando criou o Conselho Disciplinar, no Art. 25, estabelecendo que o Corregedor seria eleito na sessão que eleger o Presidente. Daí, pelo Decreto-Lei 11.166, de 02 de abril de 1940 foi extinto o “logar de Corregedor”, passando as correições a serem feitas por um Desembargador eleito pelo Tribunal. As atribuições do Corregedor foram previstas no art. 201. |
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Órgão de Colaboração da Justiça | |
Em 26 de janeiro de 1946, veiu o Decreto-Lei nº 16.051, que estabeleceu, no Art. 7º, letra “a”, que a Corregedoria seria “orgão de colaboração da Justiça”, juntamente com o Ministério Público e, Ordem dos Advogados, Conselho Penitenciário e Polícia Civil, prevendo no Art. 52 a forma de eleição do Corregedor, e nos artigos 221 a 250, tratando das correições de um modo geral. A Lei 1.999, de 2 de abril de 1964, estabeleceu a nova Organização Judiciária, passando a Corregedoria como órgão do Poder Judiciário e indicando no Cap. VII, Art. 170 ao 177, a competência do Corregedor. Esta organização teve vigência até 20 de dezembro de 1968, quando surgiu a Lei nº 2.369, e no Art. 14, III, aponta a Corregedoria-Geral da Justiça com o órgão do Poder Judiciário e, no Art. 160 a 167, § único, a competência do Corregedor. |
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Organização e Divisão Judiciária do Estado | |
Por fim, a Lei 3.507, de 24 de dezembro de 1982, na Presidência do Des. Antonio Miguel Feu Rosa, foi sancionada pelo Governador Eurico Rezende, dispondo sobre a Organização e Divisão Judiciária do Estado; no Art. 36, diz que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa em todo Estado, sendo exercida por um Desembargador com o título de Corregedor-Geral da Justiça, eleito pelo mesmo processo e prazo igual ao do Presidente, contendo disposições inerentes à sua atividade nos Arts. 14, § único, 36 § único, 37, 97, 118, 182, § 4º, 186, § 1º, e 196. |
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Da presente data até o ano de 1946, temos os seguintes |
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2010 / 2011 | Des. Sérgio Luiz Teixeira Gama |
2008 / 2009 | Des. Romulo Taddei |
2006 / 2007 |
Des. Manoel Alves Rabelo |
2004 / 2005 |
Des. Frederico Guilherme Pimentel |
2002 / 2003 |
Des. Maurilio Almeida de Abreu |
2000 / 2001 |
Des. Adalto Dias Tristão |
1998 / 1999 |
Des. Geraldo Corrêa da Silva |
1996 / 1997 |
Des. Norton de Souza Pimenta |
1995 |
Des. Geraldo Corrêa da Silva (out.a dez) |
1994 / 1995 |
Des. Sylvio Péllico de Oliveira (até out.) |
1992 / 1993 |
Des. Renato de Matos |
1990 / 1991 |
Des. Hilton Sily |
1988 / 1989 |
Des. Ewerly Grandi Ribeiro |
1986 / 1987 |
Des. Arione Vasconcelos Ribeiro |
1984 / 1985 |
Des. José Eduardo Grandi Ribeiro |
1982 / 1983 |
Des. Osly da Silva Ferreira |
1980 / 1981 |
Des. Hélio Gualberto Vasconcellos |
1979 |
Des. Cícero Alves |
1978 |
Des. José Vieira Coelho |
1977 |
Des. José Morcef Filho |
1976 |
Des. Carlos Teixeira Campos |
1975 |
Des. Cristallino de Abreu Castro |
1974 |
Des. Alfredo Cabral |
1973 |
Des. Mário da Silva Nunes |
1972 |
Des. Cícero Alves |
1971 |
Des. Moacir de Figueiredo Cortes |
1970 |
Des. José Vieira Coelho |
1969 |
Des. Halley Pinheiro Monteiro |
1968 |
Des. Vicente Vasconcelos |
1967 |
Des. José Morcef Filho |
1966 |
Des. Carlos Teixeira de Campos |
1965 |
Des. Cristallino de Abreu Castro |
1964 |
Des. Ayres Xavier da Penha |
1963 |
Des. Meroveu Pereira C. Júnior |
1962 |
Des. Carlos Soares Pinto Aboudib |
1961 |
Des. Alfredo Cabral |
1960 |
Des. Demerval Lyrio (após maio) |
1960 |
Des. Gumercindo de Souza Mendes (até maio) |
1959 |
Des. Epaminondas Amaral |
1958 |
Des. Vicente Caetano |
1957 |
Des. José Teixeira Firme |
1956 |
Des. José Cupertino de Castro |
1955 |
Des. Euripedes Queiroz do Valle |
1953 / 1954 |
Des. Vicente Caetano |
1952 |
Des. Euripedes Queiroz do Valle |
1951 |
Des. João Manoel de Carvalho |
1950 |
Des. Euripedes Queiroz do Valle (após junho) |
1950 |
Des. Lourival de Almeida (até junho) |
1949 |
Des. José Vicente Sá |
1948 |
Des. Otávio de Carvalho Lemgruber |
1946 / 1947 |
Des. Romulo Finamore |