DÚVIDAS FREQUENTES

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO

DÚVIDAS FREQUENTES

COMO É POSSÍVEL ENTRAR EM CONTATO COM A SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO? QUAIS SÃO OS DIAS E HORÁRIOS EM QUE É REALIZADO ATEDIMENTO AO PÚBLICO?

O atendimento ao público externo é realizado pela Seção de Seleção e Acompanhamento de Estágio de segunda a sexta-feira, das 12:00 às 18:00 horas.

O atendimento por telefone é realizado de segunda a sexta-feira, das 12:00 às 19:00 horas, através dos números (27) 3334-2377, 3334-2019 e 3334-2728.

Para eventuais esclarecimentos, poderá ser encaminhado e-mail à Seção através de estagiarios@tjes.jus.br. Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

TENHO INTERESSE EM ESTAGIAR NO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. COMO DEVO PROCEDER?

As vagas de estágio no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, são disciplinadas pelo Ato Normativo nº 147/2013 e observam os preceitos estabelecidos na Lei 11.788/2008.
Para ocupar as vagas destinadas à Primeira Instância, é de competência do Juiz de Direito, Diretor do Foro de cada Comarca realizar a seleção do estudante e encaminhar a indicação à Seção de Seleção e Acompanhamento de Estágio.

Para o preenchimento das vagas destinadas à Coordenadoria dos Juizados Especiais e à Coordenadoria dos Juizados da Infância e Juventude, as indicações devem ser realizadas, respectivamente, pela Coordenadoria dos Juizados Especiais e pela Coordenadoria da Infância e da Juventude. Para as vagas destinadas ao Tribunal da Justiça (sede), as indicações devem ser encaminhadas pelo Chefe de Gabinete, Coordenador, Secretário ou Diretor de Secretaria.
Para a Corregedoria Geral da Justiça, pelo Corregedor Geral da Justiça.
E para vagas de pós-graduação, pelo Juiz Titular da Vara contemplada ou Desembargador, conforme estabelecido na Resolução 014/2013.

COMO É REGULAMENTADO O PERÍODO DE FÉRIAS DO ESTAGIÁRIO?
O período de férias destinado aos estagiários é chamado formalmente de Recesso, conforme disciplinado pela Lei nº11.788/08 (importante não confundir com o Recesso Forense, que ocorre no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro de cada exercício).
O Recesso(férias) a que o estagiário tem direito, conforme a legislação supamencionada deve ser usufruído dentro do período contratual.

Importante ressaltar que de acordo com o Ato Normativo nº 172/2013, deverá ser concedido preferencialmente aos estagiários o período do Recesso Judiciário para o gozo do Recesso(férias) a que tem direito, descontando-se este período dos 30(trinta) dias de Recesso(férias) a que faz jus, conforme estabelecido na Lei do Estágio.

RECEBI 03(TRÊS) VIAS DO CONTRATO DE ESTÁGIO . COMO DEVO PROCEDER?
Recebidas as 03(três) vias do Contrato de Compromisso de Estágio, deverá ser colhida a assinatura em todas as vias na Instituição de Ensino.

Devidamente assinadas, 01(uma) via fica com o estagiário, 01(uma) via fica com a Instituição de Ensino e 01(uma) via deverá ser obrigatoriamente devolvida à Seção de Seleção e Acompanhamento de Estágio para fins de pagamento.

A devolução poderá ser feita por qualquer pessoa, na Seção de Seleção e Acompanhamento de Estágio, onde deverá ser protocolizada, de segunda a sexta-feira das 12 às 18 horas.
A Seção de Seleção e Acompanhamento de Estágio não se responsabiliza pelo extravio de documentos encaminhados à Seção via malote.

DEIXEI MINHA CARTEIRA DE TRABALHO NA SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO QUANDO DA ASSINATURA DO CONTRATO. QUANDO DEVO RETIRÁ-LA?

A retirada da CTPS deve ser realizada no prazo máximo de 05(cinco) dias após a publicação do Resumo do Contrato no Diário da Justiça, podendo ser retirada pelo titular ou por terceiro devidamente autorizado.

Quando tratar-se de rescisão contratual, deverá ser retirada a CTPS no prazo de 05(cinco) dias.
No caso de encerramento de contrato não há necessidade de qualquer anotação na CTPS, uma vez que quando da assinatura do contrato já consta a data inicial e final do Contrato de Estágio.

ESTAGIÁRIO QUE RESCINDE O CONTRATO ANTES DO TERMO FINAL TEM DIREITO A FÉRIAS PROPORCIONAIS?

Sim, o estagiário tem direito ao Recesso(férias) proporcional.

 
É POSSÍVEL A PERMUTA DE LOCALIZAÇÃO ENTRE ESTAGIÁRIOS?

Sim, mediante autorização escrita das Chefias imediatas envolvidas.

QUANDO DEVEM SER ENCAMINHADOS OS RELATÓRIOS TRIMESTRAIS À SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO?

O relatório trimestral deve ser encaminhado até o dia 30(trinta) de cada trimestre (março, junho, setembro e dezembro), independente da data de início do estágio.


QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A CONFECÇÃO DO CONTRATO DE ESTÁGIO COM O PODER JUDICIÁRIO DO ESTAD DO ESPÍRITO SANTO?

A relação completa dos documentos necessários encontra-se disponibilizada no site do Tribunal de Justiça (https://www.tjes.jus.br/).

Na guia “Serviços”, o estagiário encontrará o link “Estágio de Complementação Educacional”, com a relação de todos os documentos necessários à confecção do Termo de Compromisso de Estágio.

 
TODOS OS ESTUDANTES REGULARMENTE MATRICULADOS EM CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO PODEM REALIZAR ESTÁGIO SUPERVISIONADO DE PÓS-GRADUAÇÃO NO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO?

Não. Apenas estudantes de pós-graduação em Direito, matriculados em Instituições de Ensino Superior conveniadas com o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
Para a confecção do contrato, além dos documentos elencados no site, deverá ser apresentado documento comprobatório de conclusão de curso superior em direito, original ou autenticado.

UM ESTAGIÁRIO QUE TENHA CUMPRIDO DOIS ANOS DE ESTÁGIO DE NÍVEL SUPERIOR NO PODER JUDICIÁRIO PODE SER CONTRATADO COMO ESTAGIÁRIO CONCILIADOR OU DE PÓS-GRADUAÇÃO?

Não. Salvo nos casos dos portadores de deficiência.
Conforme disposto no art. 11 da Lei 11.788, “ a duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2(dois) anos, exceto quando se tratar de estágio portador de deficiência”.
Assim, se um estagiário cumpriu estágio de 18 meses como estagiário comum, poderá firmar contrato de, no máximo, 6 meses como estagiário conciliador.


ESTAGIÁRIO QUE NÃO RESIDE NA CAPITAL PODE SOLICITAR A TERCEIRO PARA RETIRAR O CONTRATO DE ESTÁGIO NA SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO PARA AS DEVIDAS ASSINATURAS?

Sim, desde que esteja devidamente autorizado, mediante procuração simples assinada pelo estagiário.
A mesma exigência é feita para a entrega da Carteira de Trabalho.

NO PLANO DE ATIVIDADES, ENTREGUE AO ESTAGIÁRIO JUNTO COM O CONTRATO DE ESTÁGIO, QUEM DEVERÁ ASSINAR NO CAMPO DO PROFESSOR(A) ORIENTADOR(A)?
Exatamente o professor orientador do estágio, designado pela instituição de Ensino Superior.


COMO DEVE SER SOLICITADA A RESCISÃO DE UM CONTRATO DE ESTÁGIO?

A chefia imediata do estagiário deverá comunicar formalmente à Seção de Seleção e Acompanhamento de Estágio a rescisão contratual.
A comunicação deverá conter obrigatoriamente a informação sobre o gozo do Recesso(férias).
O Recesso(férias) deve ser gozado integralmente dentro da vigência do contrato.

 

O ESTAGIÁRIO TEM DIREITO AO RECEBIMENTO DO AUXÍLIO TRANSPORTE NO PERÍODO EM QUE ESTIVER EM GOZO DE RECESSO(FÉRIAS)?
Não. Assim, se o estagiário trabalhou 11 meses, gozou 30(trinta) dias de recesso e recebeu o auxílio transporte referente a 12 meses, deverá fazer a devida restituição aos cofres públicos.

 

COMO PROCEDER PARA OBTER O LOGIN E A SENHA DE ACESSO AO SISTEMA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA?

A partir da publicação do Resumo do Termo de Compromisso de Estágio no Diário da Justiça (e-Diário), a chefia imediata do estagiário deverá encaminhar e-mail para: sos@tjes.jus.br, devendo ser informado a data da publicação do Resumo do Termo de Comrpomisso de Estágio e o número de matrícula do estagiário.