1ª Vara Criminal é que vai analisar pedido de prisão

Acidente 130

MPES e 2ª Vara entenderam que o acidente de Guarapari foi homicídio doloso.

Acidente 400O juiz José Henrique Hingel, da 2ª Vara Criminal de Guarapari, seguindo a manifestação e sustentação do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) sobre o pedido de prisão preventiva de L. P. N., motorista do veículo picape Saveiro que colidiu com o veículo Fox no último dia 26, na Rodovia do Sol, encampou o entendimento do MPES e declinou a competência sobre a decisão à 1ª Vara Criminal de Guarapari.

A titular da Delegacia de Infrações Penais e Outros (Dipo), delegada Carolina Brandão, solicitou a prisão do motorista na última quarta-feira (29). O magistrado, após receber o pedido de prisão, abriu vista dos autos, nesta sexta (31), ao MPES. O promotor devolveu o processo com o parecer, no fim da tarde desta sexta-feira, recomendando que os autos fossem remetidos à 1ª Vara Criminal de Guarapari, uma vez que no entendimento do Ministério Público, trata-se de crime de homicídio doloso, cuja competência é da 1ª Vara Criminal de Guarapari.

O condutor do Saveiro está internado em um hospital na Serra. Seu quadro de saúde é estável. Ele foi autuado em flagrante por dirigir sob o efeito de álcool.

Um grupo de quatro amigas que retornava para Vila Velha, após sair de uma boate em Guarapari, foi envolvido em um acidente automobilístico na Rodovia do Sol, em Guarapari. O acidente provocou a morte de uma delas. Duas continuam internadas e outra, que conduzia o Fox, passou por cirurgia no braço e se recupera em casa.

Vitória, 31 de janeiro de 2014

 

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