TJES mantém bens bloqueados da Ambitec

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Empresa de coleta de lixo está proibida de contratar com município de Aracruz.

img 400A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão ordinária realizada na segunda-feira (27), manteve a indisponibilidade de bens da proprietária da empresa Ambitec, acusada de improbidade administrativa pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), e concedeu provimento parcial ao recurso para manter a proibição da empresa contratar apenas com o município de Aracruz. A decisão anterior determinava o impedimento com União, Estados, Distrito Federal e municípios.

O relator do processo, desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, em seu voto, informou que “as provas dos autos demonstram fortes indícios de que a Ambitec, (…) que presta serviços de varrição, além de coleta e transporte de resíduos sólidos no município de Aracruz/ES, repassava aos vereadores do município, mensalmente, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para que seus interesses prevalecessem na localidade.”

O referido valor era chamado de “lixinho” ou de “todizinho”. Os títulos são uma alusão à propina repassada aos parlamentares de Aracruz pela empresa Ambitec.

“Tais indícios”, como consta no voto, “podem ser percebidos em diversas conversas degravadas em procedimento preparatório, em que, inclusive, o nome do agravante é citado como o responsável pelo repasse dos valores (propina) aos vereadores.” No processo constam trechos das conversas.

O magistrado explicou em seu voto que “há indícios da prática de atos ímprobos pela recorrente, que importaram na incorporação de verba integrante do acervo patrimonial do município de Aracruz/ES o que, inclusive, também foi verificado neste julgamento, de modo que a medida aplicada é necessária para proteger o patrimônio público”, concluiu. O voto foi aprovado por unanimidade.

 

Vitória, 03 de fevereiro de 2014

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