Tribunal de Justiça nega recurso a sócio da Telexfree

Elza 130

O HC pretendia extinguir inquérito policial sobre suposta “pirâmide financeira”.  

elza 400A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, em sessão realizada nesta quarta-feira (02/04), negou habeas corpus impetrado em favor de C. R. C., sócio da Ympactus Comercial S/A, que pretendia o trancamento de inquérito policial referente à investigação de suposta “pirâmide financeira” orquestrada pela empresa Telexfree e seus dirigentes.

Segundo os autos, o sócio da Ympactus Comercial “estaria se valendo do método de marketing multinível para divulgar a marca Telexfree, cujo serviço consiste no uso da tecnologia de comunicação denominada VOIP (voice over IP)”.

O impetrante alegou ausência de justa causa para o início do inquérito, ao que acrescentou os argumentos de ausência de delito e de materialidade. Entretanto, os desembargadores entenderam pela inexistência de elementos que demonstrem claramente inexistir justa causa.

Consta ainda no processo, que, em 2013, por força de decisão do Ministro da Justiça (IPL nº 391/2013), as investigações conduzidas pela Polícia Civil do Estado referentes à Telexfree foram remetidas à Polícia Federal.

A desembargadora Catharina Novaes Barcellos afirmou ser mais prudente aguardar o fim das investigações a fazer um juízo de valor antecipado sobre aspectos ainda não investigados em sua totalidade.

“Além do cenário de insuficiência documental, o qual impede a emissão de um juízo de valor seguro sobre a complexa questão aqui focalizada, não constitui demasia registrar que estamos tratando de uma investigação em andamento, na qual o órgão de polícia judiciária continua colhendo elementos de convicção para concluir com êxito o seu trabalho investigativo”, destacou a desembargadora.

O desembargador Willian Silva ressaltou em seu voto que, “sequer há indiciamento e, portanto, impedir a regular apuração dos fatos caracterizaria medida excepcionalíssima”.

“Afirmar, ao menos neste momento, que a prática comercial investigada não se amoldaria aos fatos tipificados em lei como estelionato ou crime contra a economia popular seria esposar conclusão desprovida dos elementos de convicção necessários, os quais apenas surgirão com o desfecho das investigações”, concluiu o desembargador.

Vitória, 02 de abril de 2014

Informações à Imprensa:

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva
Tels.: 3334-2261 / 3334-2262
elcrsilva@tjes.jus.br

Andrea Resende
Assessora de Comunicação do TJES
Tel.: 27 3334-2261
imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br

Pular para o conteúdo