Serão mediados cerca de 660 processos envolvendo instituições financeiras ou relativos à cobrança do seguro DPVAT.
O presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Sérgio Bizzotto, designou por meio do Diário da Justiça Eletrônico (e-diário) desta sexta-feira, 04, a realização de dois mutirões de conciliação temáticos para a tentativa de acordos em aproximadamente 660 processos judiciais.
Por meio do Ato Normativo nº 059/2014, foi designada a realização de mutirão dos processos envolvendo instituições financeiras em trâmite nas Varas Cíveis e Juizados Especiais Cíveis das Comarcas Cachoeiro de Itapemirim, Alegre, Castelo, Itapemirim, Jerônimo Monteiro, Marataízes, Mimoso do Sul, Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul e Vargem Alta.
O mutirão para a mediação destes processos será realizado no Salão do Júri do Fórum de Cachoeiro de Itapemirim entre os dias 5 e 9 de maio. No dia 5, ele acontece do meio-dia às 18 horas. Entre os dias 6 e 8, das 9 às 18 horas. Já no dia 9, ele tem início às 9 e termina às 14 horas. Serão mediados neste mutirão cerca de 450 processos.
As instituições financeiras envolvidas serão consideradas intimadas nas pessoas de seus advogados, conforme entendimento mantido previamente. Quanto às outras partes, os juízes determinarão a intimação das mesmas, bem como dos seus respectivos patronos, para o comparecimento em dia e horário predeterminado, munidas de todos os documentos que entenderem pertinentes.
Já o Ato Normativo nº 060/2014 designou a realização de mutirão dos 211 processos relativos à cobrança do seguro obrigatório DPVAT em trâmite nas Varas Cíveis e Juizados Especiais Cíveis das mesmas Comarcas citadas anteriormente. Este mutirão também será realizado no Salão do Júri do Fórum de Cachoeiro de Itapemirim, entre os dias 13 e 15 de maio, das 8h30 às 18 horas.
Todas as entidades demandadas, bem como seus advogados, serão considerados intimados na pessoa da Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Obrigatório S/A, conforme entendimento mantido previamente. Já a parte autora será intimada, bem como seu respectivo patrono, para o comparecimento em dia e horário predeterminado, munida de todos os documentos médicos relativos à invalidez, se for o caso, ainda que tais documentos já estejam nos autos.
Em ambos os mutirões, após o encerramento da audiência, na hipótese de sucesso na efetivação da celebração de acordo entre as partes, os autos serão imediatamente submetidos ao magistrado designado pela Presidência do TJES para imediata homologação. Se não houver acordo, os autos serão devolvidos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento.
Vitória, 04 de abril de 2014
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