As Adins foram apreciadas em sessão extraordinária realizada nesta segunda.
O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão extraordinária realizada na manhã desta segunda-feira, 5, proferiu decisões referentes a 13 (treze) Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins).
Dentre as Adins apreciadas está a 0019461-08.2013.8.08.0000, proposta pela Prefeitura de Vitória em face da Câmara de Vereadores do município, que, por meio da Lei Municipal nº 7.830/09, instituiu a obrigatoriedade de instalação do Órgão de Defesa do Consumidor (Procon) nos shopping centers e centros comerciais com mais de 30 estabelecimentos comerciais.
O relator da ação, desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, entendeu que a Câmara “inobservou a competência do chefe do Executivo Municipal” ao promulgar a lei. Dessa forma, o relator votou pelo deferimento de medida liminar para suspender a eficácia da lei até o julgamento definitivo da Adin, sendo acompanhado, em decisão unânime, pelos demais desembargadores.
O Pleno também apreciou a Adin 0030007-25.2013.8.08.0000, proposta pela Prefeitura de Guarapari em face da Câmara de Vereadores do município, que, por meio da Lei Municipal nº 3.633/13, instituiu a reserva de vagas para gestantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo em estacionamentos públicos e privados.
O relator do processo, desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho, frisou em seu voto que a competência para legislar sobre trânsito e transporte é da União, votando, dessa forma, pelo deferimento de medida liminar para suspender a eficácia da lei. O relator foi acompanhado pelos demais desembargadores, em decisão unânime.
Também proposta pela Prefeitura de Guarapari em face da Câmara Municipal, a Adin 0030010-77.2013.8.08.0000 refere-se à Lei Municipal nº 3.634/13, a qual prevê que não perderão o benefício de auxílio-alimentação os servidores públicos que tirarem licença por motivo de doença própria ou em pessoa da família.
Para a relatora da ação, desembargadora Catharina Maria Novaes Barcellos, a promulgação da lei demonstra uma “aparente incompatibilidade com a Constituição Estadual”. A relatora destacou ainda em seu voto que a lei gera aumento de despesas para o município, votando pelo deferimento de liminar para suspender a eficácia da mesma. A desembargadora foi acompanhada pelos demais, em decisão unânime.
O Tribunal Pleno apreciou ainda a Adin 0029159-38.2013.8.08.0000, proposta pela Prefeitura de Viana em face da Câmara de Vereadores do município, que, por meio da Lei Municipal nº 2.403/11, instituiu processo seletivo interno para a designação de profissionais para o exercício da função de diretor escolar das unidades de educação infantil e de ensino fundamental da rede municipal.
O relator do processo, desembargador Álvaro Manoel Rosindo Bourguignon, destacou que o Tribunal Pleno já apreciou ações semelhantes, votando pelo deferimento de medida liminar para suspender a eficácia da lei até o julgamento definitivo da Adin. A decisão foi acompanhada pelos demais desembargadores, à unanimidade de votos.
Vitória, 05 de maio de 2014
Informações à Imprensa:
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Natália Bongiovani – nfbongiovani@tjes.jus.br
Tels.: 3334-2261 / 3334-2262
Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES
Tel.: (27) 3334-2261
imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br