Tribunal Pleno aprova moção em defesa da PEC 57A

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A moção de apoio à PEC do Trabalho Escravo será encaminhada ao Senado.

escravidao 400Em sessão extraordinária realizada na manhã desta segunda-feira, 19, o Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) aprovou, à unanimidade de votos, moção apresentada pelo desembargador Álvaro Manoel Rosindo Bourguignon em defesa da aprovação pelo Senado Federal da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 57A/1999, a chamada PEC do Trabalho Escravo. A moção aprovada deve ser encaminhada ao Senado Federal.

A PEC do Trabalho Escravo prevê a alteração da redação do artigo 243 da Constituição Federal, para determinar que as propriedades rurais e urbanas de qualquer região do país onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

A PEC nº 57A/1999 altera ainda o parágrafo único do mesmo artigo para dispor que todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com a destinação específica, na forma da lei.

Ao propor a moção, o desembargador Álvaro Bourguignon lembrou os 126 anos da Lei Áurea, sancionada em 13 de maio de 1888, que aboliu a escravidão no Brasil. “A PEC 57 é extremamente aceitável e já está sendo discutida há 15 anos. A maior discussão está na definição do que é o trabalho escravo. A escravidão está ligada à liberdade das pessoas ou ao não cumprimento dos direitos trabalhistas? Isso é o que trava a aprovação da PEC”, afirmou.

Defensor da PEC, o desembargador Álvaro Bourguignon vem desenvolvendo um trabalho junto aos estudantes de Direito para que os alunos enviem ao Senado Federal pedido de aprovação da PEC nº 57A/1999, a PEC do Trabalho Escravo.

 

Vitória, 19 de maio de 2014

 

Foto: http://www.oitbrasil.org.br/

 

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