Ela teria recebido indevidamente diárias por viagens que não foram realizadas.
As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão ordinária realizada na tarde desta segunda-feira, 14, mantiveram, à unanimidade de votos, a condenação da ex-deputada estadual Maria de Fátima Rocha Couzi em ação penal pela prática de 20 crimes de peculato. A decisão foi proferida nos autos da Revisão Criminal nº 0005925-90.2014.8.08.0000.
A ex-deputada foi condenada a três anos e seis meses de reclusão e ao pagamento de 35 dias-multa, para cumprimento no regime aberto, reprimenda que foi substituída por duas penas restritivas de direito. A então parlamentar foi condenada ainda a ressarcir os cofres públicos no montante de R$ 31.697,00.
Segundo os autos, no exercício do seu mandato de deputada estadual, Fátima Couzi teria utilizado-se indevidamente de verbas relativas a diárias pagas pelos cofres públicos por viagens que não foram realizadas pela mesma. Ainda de acordo com os autos, a então deputada teria comparecido a sessões na Assembleia Legislativa do Estado nas datas em que deveria estar viajando.
Na presente revisão criminal, a ex-deputada requereu absolvição em 12 dos 20 crimes de peculato pelos quais foi condenada, tendo juntado aos autos atas de sessões legislativas, que comprovariam que a mesma não estava presente na Assembleia em determinadas datas que coincidiam com as viagens.
No entanto, para o relator do processo, desembargador substituto Fernando Estevam Bravin Ruy, “os fatos alegados pela defesa não têm a mínima força para ensejar a modificação do julgado, tendo em vista que mesmo que se admitisse como verdadeiro que a requerente [Fátima Couzi] não participou das sessões, isto não é capaz de comprovar que a mesma estava nos destinos pelos quais recebeu verba referente a diárias e deslocamento”, destaca em seu voto.
E continua o relator. “Não consta dos presentes autos comprovação de qualquer despesa realizada nas cidades de destino da requerente, tais como recibo de hotéis, consumo com alimentação ou ainda despesas com combustível, o que denota claramente a ausência de êxito no que tange à prova da inocência da mesma”, conclui, mantendo a condenação da ex-deputada. Em decisão unânime, o relator foi acompanhado pelos demais membros do Colegiado.
Vitória, 14 de julho de 2014
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