TJ decide sobre internação compulsória

Pleno 17 07 130

Competência para deliberar acerca de internação compulsória é da Vara de Órfãos.

Pleno 17 07 400O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão ordinária realizada nesta quinta-feira, 17, decidiu, à unanimidade de votos, que a competência para deliberar acerca de medidas protetivas de internação compulsória é da Vara de Órfãos e Sucessões. A decisão foi proferida nos autos do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0003018-16.2012.8.08.0000.

Em maio, o TJES já havia deliberado que, até o julgamento definitivo do incidente de uniformização, os processos suspensos deveriam ser encaminhados à Vara de Órfãos e Sucessões para análise e adoção de providências. Os desembargadores discutiam no incidente se a competência para o julgamento destes casos é da Vara de Órfãos e Sucessões ou da Vara da Fazenda Pública.

Vitória, 18 de julho de 2014

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Natália Bongiovani|nfbongiovani@tjes.jus.br

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