Presidente determina adoção do Sistema AJG/CJF.

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Varas com competência delegada devem utilizar apenas o sistema a partir de 4 de agosto.

AJG-CJF 400O presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Sérgio Bizzotto, e o corregedor geral de Justiça, Carlos Roberto Mignone, por meio do Ato Normativo nº 14/2014, publicado no Diário da Justiça desta segunda-feira (21), determinaram a adoção do Sistema de Assistência Judiciária Gratuita da Justiça Federal (AJG/CJF). Com a publicação do Ato, a partir do dia 4 de agosto, a nomeação dos profissionais e os pagamentos pelos serviços prestados nos casos de assistência judiciária gratuita em processos de competência Federal delegada serão feitos exclusivamente por meio do Sistema AJG/CJF.

Advogados e peritos podem se cadastrar por meio do sistema ao clicar em “Cadastrar Novo Usuário”, constante na página da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) ou na página do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), no ícone “Assistência Judiciária Gratuita”, disponível no Menu “Serviços”. Após o preenchimento do formulário, a senha será enviada por e-mail. O cadastramento irá facilitar o recrutamento e o pagamento dos profissionais que atuam na assistência judiciária gratuita em processos delegados.

O servidor que administrará o Sistema AJG/CJF será designado pelo juiz da Unidade Judiciária e ficará responsável por atribuir perfis, liberar e restringir o acesso aos demais servidores na unidade ao sistema. O Ato valida a indicação já realizada pelos Juízos com competência federal delegada.

Competência Federal delegada

A competência delegada permite que juízes estaduais julguem processos da competência da Justiça Federal em municípios onde não existe Vara Federal. Nesses casos, o pagamento dos serviços executados em processos em que o jurisdicionado comprova não poder arcar com essa despesa é realizado pelo órgão federal.

No Espírito Santo, o Convênio nº 001/2013, firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado e a Justiça Federal de Primeiro Grau, formaliza os procedimentos relativos aos pagamentos de honorários advocatícios e periciais por meio do Sistema AJG/CJF nos casos de jurisdição federal delegada.

De acordo com o grupo de trabalho do TJES, instituído por meio do Ato Normativo nº 85/2014 para acompanhar as ações necessárias para a implantação do sistema AJG/CJF, “cópia do Convênio e da Portaria devem ser afixados em local visível nos Fóruns para facilitar o acesso dos peritos e advogados dativos à informação, pois a partir da implantação do Sistema AJG/CJF somente os profissionais cadastrados poderão ser nomeados”.

Treinamento

Servidores do Poder Judiciário Estadual participaram, nos dias 18, 24 e 26 de junho, de capacitação sobre a utilização do Sistema de Assistência Judiciária Gratuita da Justiça Federal (AJG/CJF). A lista dos servidores convocados para a capacitação foi publicada no Diário da Justiça do dia 4 de junho.

Links

Convênio nº 001/2013.

https://www.tjes.jus.br/PDF/CONVENIO%20JUSTI%C3%87A%20FEDERAL%20001.pdf

Portaria nº JFES-POR-2014/00021 de 7 de março de 2014

http://www.jfes.jus.br/documentos/ajg/JFESPOR201400021_exigencias_cadastramento_AJG.pdf

Vitória, 21 de julho de 2014

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br

 

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