O Projeto de Lei Complementar 39/2014 foi analisado por quatro comissões, sendo aprovado com emendas pelo Plenário.
A Assembleia Legislativa do Espírito Santo aprovou à unanimidade nesta segunda-feira, 04, o projeto de reestruturação do Poder Judiciário Estadual, encaminhado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). O Projeto de Lei Complementar (PLC) 39/2014 foi analisado por quatro comissões na Assembleia, sendo aprovado com emendas pelo Plenário.
Uma das emendas reforça que a reestruturação do Judiciário não prevê a extinção de Comarcas, frisando que “é vedado ao Tribunal de Justiça extinguir Comarca por ato administrativo”. O PLC também foi considerado legal pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que na última sexta-feira, 01, determinou o arquivamento do Pedido de Providências protocolado no órgão contra o projeto.
O projeto é referente à primeira instância e foi aprovado à unanimidade pelos desembargadores do TJES. O projeto de lei, que é uma adequação do Código de Organização Judiciária (Lei Complementar 234/2002), não prevê ampliação de gastos do Poder Judiciário em razão da reestruturação, pois promove uma compensação de custos com a reengenharia da máquina judiciária.
O presidente do TJES, desembargador Sérgio Bizzotto, comenta sobre a importância do projeto aprovado. “Ele foi muito bem elaborado e soluciona muitas das dificuldades que o Judiciário vem tendo, além de corresponder a determinações do CNJ. É um projeto de difícil elaboração. O projeto visa a otimização da prestação jurisdicional, que será mais rápida para a sociedade”.
Bizzotto ainda destaca que em momento algum o projeto previu a extinção de Comarcas, e sim a unificação de algumas delas, o que ainda será debatido e definido. “A regionalização das Comarcas é muito importante. Por exemplo, às vezes, a Comarca tem trezentos processos e a outra, três mil. Ainda assim, as condições de trabalho dos juízes são as mesmas. Haverá um estudo para definir quais Comarcas serão unificadas com base na média de processos distribuídos anualmente, tal como determinado pelo CNJ. Não é uma revolução; são apenas melhorias incrivelmente bem-vindas”.
O juiz assessor da Presidência do TJES, Rodrigo Cardoso Freitas, frisa que, ao invés da extinção de Comarcas, o projeto prevê a criação de nove novas. “O que o projeto prevê é a união de Comarcas para a otimização de gastos. Estamos cumprindo uma determinação do CNJ, redistribuindo a força de trabalho”.
CONFIRA ABAIXO OS PRINCIPAIS PONTOS DO PROJETO
O projeto aprovado pelo Legislativo atende à determinação do artigo 6º da Lei Complementar nº 661/12 e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que por meio da Resolução 184/13, em seu artigo 9º, dispõe que seja feita uma adequação geral do Código de Organização Judiciária, tendo em vista a extinção das entrâncias, bem como uma revisão geral quanto à viabilidade de cada Comarca ou Vara Estadual.
Essa reestruturação atende, ainda, à orientação do CNJ de reequilíbrio da força de trabalho de juízes, considerando a necessidade de aumento da produtividade do Tribunal de Justiça. Com o fim da divisão das Comarcas por entrâncias, o projeto agora classifica as Comarcas em regiões judiciárias, seguindo o mesmo padrão utilizado pelo Poder Executivo Estadual.
Dentre as alterações, o projeto prevê a possibilidade de reorganização de duas ou mais Comarcas, o que ainda será objeto de análise do Tribunal Pleno. Estas Comarcas poderão funcionar como “Comarcas integradas”, apenas para atender aos objetivos de otimização dos gastos (redução de custos com diárias e direção de foro), aprimoramento da gestão (direção unificada dos foros) e incremento de produtividade de juízes (reequilíbrio da distribuição de processos).
Com o objetivo de melhor atender à população e redistribuir a carga de trabalho que atualmente é enviada para algumas Comarcas, o projeto cria nove Comarcas novas: Ponto Belo, São Roque do Canaã, Brejetuba, Divino de São Lourenço, Irupi, Vila Valério, Governador Lindenberg, Sooretama e Vila Pavão. A estrutura deverá ser montada conjuntamente pelo Poder Judiciário e pelos municípios.
O projeto também modifica a situação de cinco Comarcas. Em relação a Piúma, Anchieta e Santa Maria de Jetibá, o projeto prevê a possibilidade de instalação de mais uma Vara, além da já existente, uma vez que estes municípios possuem uma distribuição anual de processos, em média, superior a 2,4 mil processos. Já as Comarcas de Fundão e Guarapari serão incluídas na Comarca da Capital, o que irá otimizar tais Comarcas com os serviços prestados na Capital.
Com uma revisão geral de todas as Comarcas do Estado, o número de Varas previstas no Código de Organização Judiciária é reduzido pelo projeto de 392 para 362, extinguindo os respectivos cargos. No entanto, o projeto mantém o número máximo de juízes previstos no Código (392), promovendo, contudo, a melhor distribuição entre juízes titulares, não titulares e substitutos.
O projeto transforma também 387 funções gratificadas para os gabinetes de juízes em 100 cargos de assessores para juízes. As funções gratificadas desfalcam os cartórios, assim, a transformação dessas funções em cargos em comissão reduz esse desfalque, já que metade dos cargos poderá ser provida por não efetivos.
Para compensar os gastos com transportes nas eventuais Comarcas integradas que não disponham de veículo oficial, o projeto prevê, também, o pagamento de uma indenização aos magistrados que estiverem trabalhando nessas condições. Também existe a previsão de uma gratificação de jurisdição estendida, limitada a 10% do salário do juiz. Ambas propostas ainda serão regulamentadas por Resolução do TJES.
O projeto permitirá que o Tribunal de Justiça reduza os gastos com o pagamento de diárias aos juízes que exercem jurisdição estendida. Também irá reduzir os custos com a direção de foro nas Comarcas integradas, onde também não haverá gastos com jurisdição estendida.
Outra redução de gastos será em razão da postergação para 2018 da nomeação para os novos cargos de analistas (previstos no projeto de reestruturação), provocando uma redução anual de custos de R$ 6,4 milhões.
Vitória, 04 de agosto de 2014
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