Ato Infracional, Rede Social e Sistema de Justiça Juvenil

01. PROGRAMA JUSTIÇA CÉLERE – o juiz escolhe um dia no mês para recebimento dos Boletins de Ocorrência da Polícia. Reunirá o Ministério Público, Conselho Tutelar, Defensoria e o Núcleo de Liberdade Assistida. O MP oferecerá a representação, se for o caso; em seguida procede-se a oitiva do adolescente e consequentemente a aplicação da Medida Socioeducativa em meio aberto, com acompanhamento do CT, JUIZADO e NLA.

02. SUPERVISÃO DE ATOS INFRACIONAIS NAS DELEGACIAS DE POLÍCIA E PUBLICAÇÕES JORNALÍSTICAS: Verificar junto à DEPOL e informações jornalísticas os registros de ocorrências que envolvam crianças e/ou adolescentes vítimas e/ou autores de atos infracionais. Após identificação dos casos, serão intimados a comparecer à vara da infância para avaliação dos fatos.

03. Vistorias semestrais nas unidades do sistema socioeducativo: internação, semiliberdade e programas em meio aberto.

04. Central de Alvarás e Mandados de Busca e Apreensão. Visa facilitar o cumprimento dos mandados de busca e apreensão e alvarás de liberação expedidos pelas Varas da infância e Juventude do ES (Secretaria de Tecnologia e Informática do TJES).

05. PROGAMA JUSTIÇA RESTAURATIVA. Visa promover o encontro da vítima, adolescente autor do ato infracional e familiar, com o fim de que a responsabilização do adolescente seja eficaz perante a sociedade.

06. PROGRAMA JUSTIÇA TERAPÊUTICA: para adolescentes com dependência química, infrator ou não. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS: sem prejuízo das atividades escolares ou trabalhistas, será fornecido: a) participação em grupos operativos (psicólogos), atendimento individual, acompanhamento nas atividades escolares, reforço escolar, tratamento clínico etc.

07. PROGRAMA ENCONTRO DE ORIENTAÇÃO DE JOVENS: adolescentes submetidos às medidas socioeducativas; adolescentes sem adaptação ao núcleo social, escolar e familiar; adolescentes usuários de álcool e drogas… e PROGRAMA DE AMPARO AOS FILHOS DE ALCOÓLICOS E DEPENDENTES QUÍMICOS – Reuniões com crianças acima de 10 anos de idade e adolescentes filhos de alcoólatras e dependentes químicos acompanhados pela vara da infância para que saibam lidar com os genitores/responsáveis, resistindo à doença dos mesmos.

08. PROGRAMA ENCONTRO DE ORIENTAÇÃO DE PAIS: visa a organização de grupos de pais a fim de levá-los à reflexão sobre sua função no núcleo familiar. A dinâmica será de orientação (palestras com assuntos diversos), debates e compromisso em relação ao cumprimento da medida socioeducativa imposta aos filhos. E PROGRAMA DE AMPARO E ORIENTAÇÃO AOS PAIS ALCOÓLICOS E DEPENDENTES QUÍMICOS: visa promover reflexão sobre o vicio, eventual ou crônico, que lhes compromete a capacidade mental e moral, provocando a desestruturação do núcleo familiar. Apoio do AA, NA e CAPS-AD.

09. PROGRAMA ENCONTRO DE ORIENTAÇÃO DE GESTANTES: seguimento ao programa ENCONTRO DE ORIENTAÇÃO DE JOVENS (07) – visa o apoio emocional e social às gestantes adolescentes, com encaminhamento à rede de atenção existente no Município.

10. PROGRAMA DE DOCUMENTAÇÃO DOS JOVENS: visa promover a documentação necessária para o exercício da cidadania (CI, CPF, CTPS, TÍTULO ELEITORAL, ALISTAMENTO MILITAR e apoio ao ingresso no serviço militar, etc).

11. PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO INDIVIDUAL DOS ADOLESCENTES QUE CUMPREM MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM MEIO ABERTO (LA E PSC). Com reuniões periódicas junto aos técnicos do Núcleo de Liberdade Assistida para acompanhamento das providências adotadas, facilitando a inserção do socioeducando nos cursos profissionalizantes oferecidos e consequentemente no mercado de trabalho.

12. PROGRAMA EMPRESA LEGAL – visa envolver as empresas do município para aquisição de bolsas de estudos, cursos profissionalizantes e diversos (línguas) para a participação dos adolescentes em conflito com a lei e ofertas de empregos/estágios. Parceria com a Findes e instituições públicas e privadas.

13. PROGRAMA CONSELHO TEEN: visa a indicação de lideres estudantis que possam representar os interesses dos jovens. Com essa iniciativa, pretende-se alcançar maior consequência no combate aos desajustes juvenis da comunidade, possibilitando aos adolescentes em risco social ou não, mais efetividade na comunicação de suas necessidades.

14. PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DE FLUXO ESCOLAR: em parceria com a SEDU. Visa a adequação do fluxo escolar – idade X série do adolescente em conflito com a lei.

15. ASSEMBLÉIA COMUNITÁRIA EM PARCERIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFENSORIA PÚBLICA E IASES: O ADOLESCENTE no centro das Políticas Públicas – os participantes desse debate devem destacar a URGÊNCIA em ampliar programas de combate e prevenção à violência, a importância dos conselhos tutelares e demais atores que trabalham diretamente com o público infantojuvenil: CAPS- AD, SOSF, NÚCLEO DE LIBERDADE ASSISTIDA, PROGRAMAS DE PROFISSIONALIZAÇÃO.