Mantida condenação de servidor que acumulou funções

130 copiar copiar copiar copiar copiar copiarO servidor efetivo da Prefeitura de Vitória exerceu cargos na Assembleia Legislativa.

400 copiar copiar copiar copiar copiar copiar copiar copiar copiarA Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão ordinária realizada nesta terça-feira, 19, manteve, à unanimidade de votos, a condenação de um servidor efetivo da Prefeitura de Vitória em ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual (MPES). O servidor foi condenado a devolver R$ 61.978,53 aos cofres públicos estaduais por acumular funções também como assessor parlamentar na Assembleia Legislativa.

Além disso, ele foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de R$ 25.955,50 e teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos. A decisão foi proferida no julgamento da Apelação Cível nº 0017723-20.2007.8.08.0024.

Consta dos autos que o servidor exerceu vários cargos comissionados, alguns deles em substituição de servidores no gabinete do irmão, então deputado estadual, durante o período de janeiro de 1997 a março de 2003. O servidor ainda foi colocado à disposição da Câmara Municipal de Vitória no período de maio de 2001 a março de 2005.

Em primeiro grau, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória, ao condenar o servidor, frisou em sua sentença que “a simples confrontação das fichas funcionais demonstra que o réu ocupou, ao mesmo tempo, dois cargos públicos remunerados, sendo um na Prefeitura de Vitória, combinado com a Câmara Municipal de Vitória, de natureza permanente, e outro na Assembleia, de natureza temporária”.

O relator do processo no TJES, desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, votou pela manutenção da condenação, entendendo que a acumulação de cargos impossibilita o cumprimento integral da carga horária estipulada para o servidor. Em decisão unânime, o relator foi acompanhado pelo desembargador substituto Fábio Brasil Nery e pelo desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama.

Vitória, 19 de agosto de 2014

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