Defensoria Pública requereu interdição até o número limite da capacidade de detentos.
O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão ordinária realizada nesta quinta-feira, 21, negou, à unanimidade de votos, interditar o Centro de Triagem de Viana até o número limite da capacidade de detentos da unidade prisional, o que proibiria, consequentemente, a manutenção do excesso de contingente e o ingresso de novos apenados. A decisão foi proferida no julgamento do Agravo Regimental na Suspensão de Segurança nº 0013982-97.2014.8.08.0000.
Em primeiro grau, o juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, de Registros Públicos e do Meio Ambiente de Viana havia deferido medida liminar para interditar a unidade prisional até o número limite da capacidade de detentos. A decisão liminar do magistrado foi proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0005090-83.2013.8.08.0050, proposta pela Defensoria Pública Estadual em face do Estado do Espírito Santo.
Após o deferimento da liminar, o Estado recorreu ao TJES, tendo o presidente da Corte, desembargador Sérgio Bizzotto, proferido outra liminar para suspender os efeitos da decisão de primeira instância. Em sua liminar, Bizzotto frisa que a manutenção da decisão de primeiro grau “acarretaria prejuízo de difícil ou impossível reparação ao sistema penitenciário capixaba, lesionando a ordem e a segurança públicas”.
Foi após a decisão liminar do presidente do TJES que a Defensoria Pública interpôs o presente Agravo Regimental, requerendo novamente a interdição do Centro de Triagem de Viana até o limite da capacidade de detentos. Bizzotto, no entanto, manteve seu entendimento, sendo acompanhado, à unanimidade, pelos demais desembargadores.
Como relator do Agravo Regimental, o presidente do TJES destaca em seu voto que “ao se interditar parcialmente o Centro de Triagem de Viana, determinando-se a remoção de detentos que excedam à sua capacidade máxima e impedindo o ingresso de novos, desloca-se o problema desse estabelecimento – superlotação e condições estruturais precárias – para outro, o que, além de não resolver o problema, configura indevida interferência do Poder Judiciário na política de segurança pública estabelecida e executada pelo Poder Executivo”.
Bizzotto ainda afirma em seu voto que “não se pode olvidar que os problemas apontados no Centro de Triagem de Viana, embora extremamente graves, também existem em outros estabelecimentos prisionais capixabas. Não vejo como solução imediata para sanar esse mal a determinação judicial de se interditar um determinado estabelecimento prisional e determinar a remoção de presos para outros presídios”, conclui o presidente, mantendo seu entendimento.
Vitória, 21 de agosto de 2014
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