Ela foi condenada pela prática de “rachid” em ação de improbidade administrativa.
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão ordinária realizada nesta segunda-feira, 25, manteve, à unanimidade de votos, a condenação da ex-vereadora de Cachoeiro de Itapemirim Arlete Brito em ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual (MPES). A decisão foi proferida no julgamento da Apelação Cível nº 0005782-10.2010.8.08.0011.
A ex-vereadora foi condenada pela prática de “rachid” à suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos, à proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos e, ainda, ao pagamento de multa civil equivalente a dez vezes o valor do subsídio de vereador à época dos fatos.
Segundo os autos, enquanto vereadora, Arlete Brito teria intermediado a contratação de uma servidora para exercer cargo em comissão na Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim e, como forma de permanência no cargo, seria lhe exigido parte da remuneração percebida – ticket de alimentação -, objetivando recompensar as pessoas que trabalharam em sua campanha eleitoral.
Para o relator do processo, desembargador substituto Jaime Ferreira Abreu, o envolvimento doloso na prática do ato ímprobo é constatado de maneira flagrante. “A situação que se estampa nitidamente, portanto, é da prática irregular conhecida como ‘rachid’, pela qual, no caso concreto, a vereadora indicou à nomeação pessoa que entendia de sua confiança, exigindo-lhe parte do seu vencimento (ticket alimentação no valor aproximado de R$ 480,00) para custear favores oriundos de promessas de campanha eleitoral”, destaca em seu voto, mantendo a condenação.
Vitória, 26 de agosto de 2014
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