O texto diz respeito às funções de chefe de secretaria, contadoria e colegiado recursal.
O presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Sérgio Bizzotto, resolveu, por meio do Ato Normativo nº 161/2014, publicado no Diário da Justiça desta sexta-feira (29), determinar aos magistrados que, ao indicarem servidor para as funções gratificadas de Chefe de Secretaria, Chefe de Contadoria e Chefe do Colegiado Recursal e seus substitutos, façam constar em seu ofício que os servidores que compõem a serventia foram consultados e declararam desinteresse em assumir a função.
Ainda de acordo com o texto, os ofícios de indicação devem ser acompanhados de cópia do diploma, declaração de não parentesco, declaração de probidade administrativa, além das certidões descritas na Resolução nº 50/2012 (republicada em 20/02/2014).
Os expedientes de indicação em desacordo com o Ato Normativo e com a Resolução nº 08/2013 serão devolvidos aos magistrados para regularização e posterior reenvio.
Vitória, 29 de agosto de 2014
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br