Texto esclarece sobre o envio de requerimentos à Secretaria de Gestão de Pessoas.
A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) publicou no Diário da Justiça desta terça-feira (2), informativo sobre o envio correto de requerimentos à SGP.
De acordo com o texto, os requerimentos enviados à secretaria, suas coordenadorias ou seções não serão aceitos caso não possuam: assinatura original do requerente; assim como assinatura original e carimbo (ou nome por extenso e cargo) da chefia imediata, quando o pedido exigir ciência ou concordância.
Abonos, licença médica e outros requerimentos que não apresentem os requisitos legais poderão ser considerados como faltas injustificadas. De acordo com a SGP, a medida “tem como fundamento o respeito aos princípios da estrita legalidade, impessoalidade, moralidade e transparência, que devem reger a Administração Pública em todos os seus atos”.
Vitória, 2 de setembro de 2014
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br