Durante os plantões judiciários, cartórios devem expedir o alvará eletronicamente.
Em ato normativo conjunto nº 17, publicado na sexta-feira (12), o Tribunal de Justiça do Espírito Santo estabeleceu regras para a expedição de alvarás de solturas durante os plantões judiciários.
A publicação estabelece que assim que for determinada, pelo juiz de plantão, a expedição de alvará de soltura, o cartório deverá expedi-lo eletronicamente, via Sistema Central de Mandados – Alvará de Soltura, remetê-lo para assinatura do juiz plantonista e, após isso, enviar, via Sistema, à Central de Alvarás, respeitando-se o prazo máximo de 24 horas.
Todo auto de prisão em flagrante delito (APFD), recebido durante o plantão deverá ser obrigatoriamente distribuído no Sistema e-Jud pela Vara plantonista, a fim de viabilizar a eventual emissão eletrônica do alvará de soltura. Os magistrados que ainda não possuem certificado digital deverão providenciá-lo no prazo máximo de 30 dias, a partir da publicação do ato normativo.
Nesta segunda (15), o presidente do TJES publicou uma retificação no Ato que, em seu artigo 4º, informa que a nova regra para a expedição do alvará de soltura entrará em vigor 90 dias após a data de sua publicação oficial. A Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça vai providenciar o acesso digital a todas as Varas do Estado do Espírito Santo para todos os magistrados.
As regras seguem a Resolução nº 108, de 06 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o cumprimento de alvarás de solturas e sobre a movimentação de presos no sistema carcerário, estabelecendo, em seu artº 1º, que o “juízo competente para decidir a respeito da liberdade ao preso provisório ou condenado será também responsável pela expedição e cumprimento do respectivo alvará de soltura, no prazo máximo de 24 horas”.
Para o estabelecimento das regras, também foi considerada a importância da Segurança Penitenciária e as regras estabelecidas pela Central de Alvarás. O ato é assinado pelo Presidente do TJES, desembargador Sérgio Bizzotto, e pelo desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, supervisor das Varas Criminais e de Execuções Penal.
Vitória, 15 de setembro de 2014
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