Ato Normativo prevê suspensão de pagamento caso o cadastro não seja atualizado.
Termina nesta sexta-feira (26), o prazo para que magistrados e servidores ativos do Poder Judiciário, que ainda não fizeram o recadastro, confirmem seus dados. A última chamada foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (e-Diário) do dia 12 de setembro, quando começou a contar o prazo de 15 dias para o recadastramento dos juízes e serventuários listados no texto. Para visualizar a publicação na íntegra, clique aqui.
O recadastramento anual foi instituído pelo Ato Normativo Conjunto nº 21/2011, publicado no DJ 12/07/2011, que em seu artigo 3º, prevê pena de suspensão de pagamento caso o cadastro não seja atualizado.
A confirmação de informações pessoais, documentais e funcionais permite a verificação da situação funcional, assim como a otimização de projetos realizados pelo Tribunal de Justiça. O recadastramento de magistrados e servidores ativos aconteceu de 1º a 31 de agosto. Já o recadastramento de magistrados e servidores inativos começou no dia 1º de setembro e segue até o dia 30.
Vitória, 26 de setembro de 2014
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br