Outro ato do Diário da Justiça hoje prevê distribuição de processos na Serra.
O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), em Ato Normativo nº 202 publicado nesta terça (30) no Diário da Justiça eletrônico, determinou que todos os despachos e decisões proferidos pelos magistrados nos autos em tramitação devem ser disponibilizados no Sistema de Segunda Instância, como já ocorre com os Acórdãos e Decisões Monocráticas, para que sejam publicados, na íntegra, no Diário da Justiça, com acesso, inclusive, por meio do andamento processual extraído da internet.
A decisão considera a Meta 03/2012, do Conselho Nacional de Justiça, segundo a qual deve-se “tornar acessíveis as informações processuais nos portais da rede mundial de computadores (internet), com andamento atualizado e conteúdo das decisões de todos os processos, respeitado o segredo de justiça”.
A disponibilização, de acordo com o Ato Normativo, possibilita maior celeridade processual, com vantagens tanto para a advocacia, uma vez que o advogado não precisará comparecer ao Tribunal de Justiça para simples extração de cópias, quanto para a administração, tendo em vista a considerável redução no atendimento de partes e advogados em Secretaria.
Também no Diário da Justiça publicado nesta terça (30), outro Ato Normativo, este de nº 201, dispõe sobre a distribuição, por sorteio manual, em caráter emergencial, dos feitos de competência das Varas Cíveis e de Família do Juizado da Serra – Comarca da Capital.
Foi determinado que a distribuição por sorteio manual seja realizada sob a supervisão da juíza diretora do Fórum da Serra e registrada em Ata, que deverá ser arquivada na Secretaria do Juizado, e que somente será utilizada enquanto não for habilitada a função da distribuição proporcional no sistema E-JUD.
O Ato Normativo considera a manifestação dos juízes de Direito da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas Cíveis e da 1ª, 2ª e 3ª Varas de Família da Comarca da Serra, no sentido de que sejam adotadas medidas pela administração do Tribunal de Justiça para implementar a divisão igualitária do acervo de processos nas unidades judiciárias, tal como determina o Projeto de Modernização e Reestruturação do Poder Judiciário. O objetivo é realizar a divisão igualitária de processos e a distribuição de novos feitos à 6ª Vara Cível e 4ª Vara de Família até que se iguale o número entre as unidades.
Vitória, 30 de setembro de 2014.
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