O informativo nº 02/2014, da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), orienta sobre o registro de ponto dos servidores participantes.
A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) divulgou, nesta quinta-feira (2), o Informativo nº 02/2014, que trata da frequência dos servidores durante o período de greve. No texto, a SGP informa o acolhimento do registro de ponto paralelo efetuado pelo Sindijudiciário, por decisão do presidente do TJES, desembargador Sérgio Bizzotto.
Durante o período de greve e para os dias da realização das assembleias da categoria que ocorreram no horário da jornada de trabalho, a frequência dos servidores participantes dos movimentos deverá ser integralmente atestada pelos responsáveis pelo envio da frequência, mediante registro, no campo de observações do sistema de frequência, dos dias em que o servidor se ausentou em razão do movimento.
Exemplo:
Nome do servidor | Nº de dias trabalhados mês de setembro |
Justificativa |
Tarsila do Amaral | 30 | Servidor com ausência justificada pelo movimento de greve ou assembleia da categoria nos dias: 03, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 |
A SGP informa que o sistema encontra-se apto para o procedimento, e será adotado, a princípio, somente para anotações quanto à participação nos movimentos grevistas.
O responsável pelo lançamento da frequência deverá utilizar o registro do ponto paralelo efetuado pelo Sindijudiciário como fonte de informação para a anotação da frequência, assim como deverá manter em arquivo cópia do registro paralelo.
As frequências que porventura já tenham sido atestadas, e que estejam em desconformidade com as orientações do informativo, deverão ser retificadas. Quaisquer dúvidas poderão ser sanadas junto à Seção de Registro Funcional de Servidor pelos telefones 3334 2280 ou 3334 2170.
Vitória, 2 de outubro de 2014
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br
Com informação da Secretaria de Gestão de Pessoas