Novo Plano de Cargos e Salários é sancionado

Plano cargos Sancionado 130

A Lei nº 10.278/2014 foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda, 06.

Após sancionadas sem vetos pelo governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, a Lei nº 10.278/2014 e a Lei Complementar nº 790/2014, que tratam da alteração de alguns dispositivos constantes na Lei Estadual nº 7.854/2004 (Plano de Carreiras e de Vencimentos dos Servidores Efetivos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo) e na Lei Estadual nº 7.971/2005 (Reestruturação e Modernização do Quadro Administrativo do Poder Judiciário Estadual), foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, 06.

No último dia 09, o Projeto de Lei nº 202/2014, enviado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), foi aprovado à unanimidade pelo Legislativo. Ele foi analisado por três comissões na Assembleia, sendo aprovado com uma emenda pelo Plenário.

Como o Plano reajusta o percentual de gratificação da função de Chefe de Secretaria para 65% a partir de 1º de janeiro de 2016, equiparando-se com a regra aplicada aos servidores efetivos ocupantes de cargos comissionados, a emenda promovida pelo Legislativo determina que, apesar do reajuste, os valores recebidos pelos Chefes de Secretaria não ultrapassem os vencimentos dos escrivães de cartório.

As leis sancionadas, além de aprimorar as políticas e as diretrizes estabelecidas para a gestão de pessoas e incentivar a valorização dos servidores, almejam solucionar problemas relacionados à questão remuneratória dos integrantes das carreiras do Poder Judiciário Estadual, cuja estrutura se mostra defasada em relação a outras carreiras públicas, em especial no que diz respeito aos demais Tribunais Estaduais.

Dentre os Tribunais de Justiça do país, o TJES ocupa atualmente o 17º lugar no ranking de vencimentos dos servidores de nível médio. No que diz respeito aos vencimentos dos servidores ocupantes de cargos de nível superior, o Tribunal capixaba encontra-se em 21º na lista. A iniciativa do TJES tem como um dos objetivos evitar a evasão de servidores do Judiciário do Espírito Santo, que chegou a 32% do total de novos servidores, aprovados no último concurso público realizado.

As alterações preveem aos servidores reposição de 6,41% em 2015 e, em 2016 e 2017, reposição de 5%, sendo o interstício entre os níveis de 2,75%. As tabelas, que atualmente preveem 36 níveis, com as mudanças apresentam apenas 28, diminuindo de 137% para 108% a diferença entre nível final e nível inicial. A nomenclatura das carreiras (atualmente Analista I, Analista II e Analista Judiciário Especial), passa a ser a seguinte: Técnico, Analista e Analista Judiciário Especial. Em vez de letras, os níveis serão representados por números.

O novo Plano enquadra os servidores nas novas Tabelas de Vencimentos e tem como fim a premissa básica da administração de valorização de todos os servidores do Poder Judiciário Estadual, por meio da adequada estruturação das tabelas de vencimentos de forma que permita a permanência dos servidores nos quadros do Judiciário. É concedido também reajuste aos vencimentos dos cargos comissionados do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário.

De acordo com a Assessoria de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica do TJES, a decisão de dividir os gastos do projeto em três anos reduz significativamente o impacto para as futuras administrações. Além de atender à Lei de Responsabilidade Fiscal, as leis sancionadas encontram-se também dentro da programação aprovada no Plano Plurianual de Aplicações 2010/2015 (Lei Estadual nº 9.781/2012) e na Resolução nº 049/2009 (Planejamento Estratégico TJES 2010/2015).

Vitória, 06 de outubro de 2014

Informações à Imprensa:

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Natália Bongiovani – nfbongiovani@tjes.jus.br
Tels.: 3334-2261 / 3334-2262

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES
Tel.: (27) 3334-2261
imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br

Pular para o conteúdo