O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI tem como princípio a utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação – TICs para desmaterializar procedimentos registrais internos das serventias, bem como promover a interação destas com o Poder Judiciário, órgãos da Administração Pública, empresas e cidadãos na protocolização eletrônica de títulos e no acesso às certidões e informações registrais, de forma a aprimorar a qualidade e a eficiência do serviço público prestado sob delegação pública.
Provimentos CGJ/ES:
Provimento nº 59/2013 – Institui e regulamenta a implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI e a utilização da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Registradores de Imóveis( Central Registradores de Imóveis) e dá outras providências.
Provimento nº 04/2014 (Publicado em 25/03/2014) – Altera a redação dos artigos 94 e 99 do Provimento CGJ/ES nº 59/2013.
Provimento nº 12/2014 (Publicado em 23/07/2014) – Altera a redação do artigo 94 do Provimento CGJES nº 59/2013.
Ofícios Circulares CGJ/ES:
Ofício Circular nº 49/2014 (Publicado em 17/06/2014) – COMUNICAR a todos os MM. Juízes de Direito do Estado do Espírito Santo que a obrigatoriedade da utilização do módulo “DA CENTRAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS”, normatizado nos artigos 77 usque 93, do Provimento n.º 59/2013, alterado pelo Provimento n.º 04/2014, a partir de 20 de junho de 2014, está suspensa até ulterior deliberação desta Corregedoria Geral da Justiça.
Ofício Circular nº 83/2014 (Publicado em 04/11/2014) – Utilização do Módulo Penhora online da Central Registradores de Imóveis.
Ofício Circular nº 106/2014 (Publicado dia 12/01/2015) – Penhora on line da Central de Registradores de Imóveis.
Manuais:
1 – Cadastro
2 – Juízes
3 – Usuário