Informativo sobre o recesso Judiciário na 2ª instância foi publicado no e-diario.
Durante o recesso da Justiça, no período de 20 de dezembro de 2014 a 06 de janeiro de 2015, o atendimento das situações emergenciais será feito na forma de plantão de 24 horas. Esclarecimentos sobre o funcionamento da segunda instância durante o recesso foram publicados no Diário da Justiça Eletrônico (e-diario) desta terça-feira (02).
De acordo com o informativo, os dias trabalhados no período serão indenizados conforme a Resolução 29/2010 e a Lei 7854/2004 (e alterações), e não haverá compensação. A relação dos servidores da área administrativa do TJES que tiveram sua indicação deferida para trabalhar durante o recesso em regime de plantão será publicada pela Secretaria Geral.
Os servidores que não tiverem seus nomes publicados na escala não terão direito à indenização, mesmo que trabalhem. Caso algum servidor seja convocado a comparecer a sua unidade de trabalho, a chefia imediata deverá encaminhar um memorando com a devida fundamentação à Secretaria Geral, que decidirá sobre o pagamento da indenização.
O registro de ponto, com assinatura e horário de entrada e saída, ficará disponível no Corpo da Guarda, e será encaminhado pela Assessoria Militar à Coordenadoria de Recursos Humanos até o dia 9 de janeiro de 2015.
Para acessar o informativo na íntegra, clique aqui.
Estagiários
O recesso será concedido aos estagiários do Poder Judiciário Estadual no período de 22 de dezembro de 2014 a 06 de janeiro de 2015, conforme o Ato Normativo nº 248/2014. De acordo com o documento, o gozo do recesso deverá ocorrer antes do término do contrato ou de sua rescisão e, em hipótese alguma, a chefia imediata poderá autorizar o exercício do estágio durante o período.
Clique aqui para acessar o Ato Normativo nº 248/2014.
Vitória, 02 de dezembro de 2014
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva – elcrsilva@tjes.jus.br