As Adins foram apreciadas em sessão ordinária realizada nesta quinta-feira, 04.
Em sessão ordinária realizada nesta quinta-feira, 04, o Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) apreciou 13 (treze) Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins).
Dentre as Adins apreciadas está a 0020810-12.2014.8.08.0000, proposta pela Prefeitura de Viana em face da Câmara de Vereadores do Município, que, por meio do §1º do artigo 15, do artigo 20, do inciso VIII do artigo 34 e dos artigos 36, 37 e 38 da Lei Municipal nº 2.608/2014, estabeleceu normas e critérios para a promoção da acessibilidade às pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida.
O relator da ação, desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, entendeu que houve vício de iniciativa formal e violação ao princípio da separação dos Poderes, destacando que a Câmara Municipal aprovou lei que impõe a criação de gastos públicos. Dessa forma, o relator votou pela declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos, sendo acompanhado, em decisão unânime, pelos demais desembargadores.
O Pleno também apreciou a Adin 0015808-61.2014.8.08.0000, proposta pela Prefeitura de Vitória em face da Câmara de Vereadores do Município, que, por meio da Lei Municipal nº 8.466/2013, autorizou o atendimento dos moradores da Capital nos postos de saúde dos bairros onde trabalham.
O relator do processo, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, frisou em seu voto que a matéria sobre a qual a Câmara legislou é de competência privativa do chefe do Executivo, destacando que houve violação ao princípio da separação dos Poderes. Assim, o relator votou pela declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 8.466/2013, sendo acompanhado, à unanimidade de votos, pelos demais desembargadores.
A Corte apreciou ainda a Adin 0019103-09.2014.8.08.0000, proposta pelo Ministério Público Estadual em face da Prefeitura de Cariacica e da Câmara de Vereadores do Município, que, por meio das Leis Municipais 4.762/2010 e 4.922/2012, instituíram a contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária de interesse público.
O relator da ação, desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, destacou que as Leis Municipais não preveem a quantidade de contratações, o que resultou na contratação de 2.945 servidores temporários. Dessa forma, o relator votou pela inconstitucionalidade das Leis Municipais 4.762/2010 e 4.922/2012, sendo acompanhado, em decisão unânime, pelos demais membros da Corte.
Vitória, 04 de dezembro de 2014
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