A fundação cuida do regime de previdência complementar dos servidores do Estado.
A Fundação de Previdência Complementar do Espírito Santo (PREVES), que cuida do Regime de Previdência Complementar do Estado (RPC), divulgou um informativo que trata da mudança do teto do Regime Geral e Previdência Social (RGPS), da atualização do valor da contribuição, e da rentabilidade da Preves, entre outros assuntos. Para acessar o Infopreves, clique aqui.
A Previdência Complementar, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo foi instituída por meio do Ato Normativo nº 28/2014, publicado no Diário de Justiça (e-diario) no dia 06/02. A nova previdência alcançará obrigatoriamente os servidores efetivos e magistrados nomeados a partir do início de funcionamento da PREVES (05/02), que devem registrar sua opção para tomar posse. Para tanto, devem apresentar à fundação os seguintes documentos originais: carteira de identidade, CPF, certidão de casamento ou equivalente, comprovante de residência, laudo médico e carta de encaminhamento fornecida pelo setor de Recursos Humanos.
O recolhimento de contribuição previdenciária permanece de 11% para o servidor e 22% para o Estado até o limite do teto do Instituto Nacional de Previdência Social, que hoje é de R$ 4.390,24. Acima desse valor, o recolhimento passa a ser de 8,5% tanto para o funcionário, como para o empregador.
Todas as informações referentes à previdência complementar serão fornecidas pela PREVES, que por meio de atendimento pessoal, fará simulações para que o beneficiário planeje sua aposentadoria.
Serviço: Preves Rua Nestor Gomes, 277, Edifício Anchieta, 5º andar, Centro, Vitória. Telefone: (27)3322-9288 Atendimento: 9 às 12 horas e 14 às 17 horas. |
Vitória, 17 de dezembro de 2014
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva – elcrsilva@tjes.jus.br