TJES vota 11 Ações Diretas de Inconstitucionalidades

 pleno 130 copiarMaioria das ADINS votadas pelo Pleno constitui vício de iniciativa do Poder Legislativo.

pleno 400 copiarA sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) desta quinta-feira (29) analisou, entre outros processos, 11 (onze) Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) e uma Declaratória de Constitucionalidade.

A ação Declaratória de Constitucionalidade nº 0007626-86.2014.8.08.0000, proposta pela Prefeitura de Viana em face da Câmara Municipal da cidade questionou a iniciativa de elaboração da lei nº 2.566/2014 que determinava a publicação de fotos mensais no site da prefeitura com o andamento das obras realizadas no município.

O relator do processo, desembargador Fabio Clem de Oliveira, considerou que a matéria desrespeita as constituições Federal e Estadual, além de gerar gastos ao município. Sendo assim, tal legislação foi considerada prerrogativa do Poder Executivo e, por unanimidade, o Pleno do TJES suspendeu a lei nº 2.566/2014.

O Pleno do TJES também analisou a Adin nº0009038-86.2913.08.0000, proposta pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Espírito Santo em face da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, questionando a lei nº 6.733/2013, que obrigava a disponibilização de ar condicionado em no mínimo 10% da frota de ônibus da cidade.

Para o desembargador Jorge do Nascimento Viana, não se pode admitir lei que regulamente o transporte coletivo e que não seja elaborada pelo Poder Executivo. Assim, o magistrado manteve a liminar e declarou inconstitucional a lei. A decisão do relator foi acompanhada pelos demais integrantes do Pleno.

Outra Adin julgada pelo Tribunal Pleno foi o processo nº 0005581-12.2014.8.08.0000, proposto pelo prefeito de Conceição da Barra em face da Câmara Municipal da cidade questionando parte da lei nº 2682/2014, que concede a servidores pensionistas e aposentados auxílio alimentação.

O relator do processo, desembargador Ney Batista Coutinho, destacou que o ponto de análise é apenas a norma imposta pela Câmara Municipal à lei elaborada pelo Executivo que ampliou a concessão do auxílio alimentação também aos aposentados e pensionistas. Sendo assim, o relator considerou esta parte da lei inconstitucional por conter claro vício de iniciativa. O voto do relator também foi aprovado por unanimidade.

Vitória, 29 de janeiro de 2014

Informações à Imprensa:

Texto: Leonardo Quarto
Tels.: 3334-2261
laquarto@tjes.jus.br

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES
Tel.: 27 3334-2262
imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br

Pular para o conteúdo