Recurso de concessionária contra pagamento de indenização foi negado.
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) concluiu nesta terça-feira, 10/02, o julgamento do processo nº 0034647-91.2002.8.08.0021, em que a concessionária Rodosol questionava o valor da desapropriação de uma área, às margens da Rodovia do Sol, na região de Meaípe, Guarapari.
O desembargador substituto Lyrio Regis de Souza Lyrio, que havia pedido vista do processo, proferiu seu voto negando o recurso da concessionária. Após analisar os argumentos da defesa, o desembargador Lyrio Regis concluiu que a ação não merece qualquer tipo de reparo e que os fundamentos utilizados pela Primeira Câmara Cível são suficientes para decidir o processo. A Rodovia do Sol S. A, a Rodosol, pretendia reduzir o valor da indenização para pouco mais de R$ 100 mil.
Este questionamento já havia sido negado pelo relator, desembargador substituto Victor Queiroz Schneider, e pelo desembargador Fabio Clem de Oliveira, que também pediu vista dos autos em outra oportunidade.
Em sessão realizada no dia 20 de janeiro, o relator do processo, desembargador substituto Victor Queiroz Schneider, havia negado provimento ao recurso. Na ocasião, o magistrado esclareceu que, de acordo com o Decreto-Lei nº 3.365/1941, em se tratando de desapropriação por utilidade pública, o valor deve considerar as condições à época da avaliação pericial e não à época da expropriação.
No dia 27 de janeiro, o desembargador Fábio Clem de Oliveira, que havia pedido vista do processo, acompanhou o relator. À época, o magistrado ressaltou que o laudo presente no processo é completo e suficiente para formação do valor de mercado do imóvel expropriado.
Em primeiro grau, a concessionária foi condenada ao pagamento de R$ 359 mil por um imóvel que tem cerca de 4.500 m2 e está localizado no Km 26 da ES 010 (Rodovia do Sol), próximo à Lagoa de Meaípe. Esta decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
A concessionária não concordava com o valor estipulado pela decisão de primeiro grau e pediu a redução dos valores para pouco mais de R$ 100 mil, alegando que a perícia judicial deveria considerar as condições do imóvel à época da expropriação. A Rodosol alegava ainda que o laudo pericial não estaria em conformidade com determinadas normas técnicas e que o imóvel estaria localizado em uma área rural. Fatos rejeitados pela Primeira Câmara.
Vitória, 10 de fevereiro de 2015
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