Continua valendo passe livre para agentes sanitários

2civel fev 130 copiarSegunda Câmara Cível do TJ garantiu direito estabelecido por lei municipal de Vila Velha.

2civel fev 400A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) negou, nessa terça-feira (10), recurso da viação Sanremo contra decisão da 1ª Vara Cível de Vila Velha que garantiu o direito ao passe livre aos agentes de saúde do município mediante apresentação de identidade.

A sentença de primeiro grau, confirmada pelo TJES, estabelece um prazo de 30 dias para que a medida entre em funcionamento. Caso a decisão seja descumprida, a concessionária do transporte municipal de Vila Velha terá que pagar multa diária de R$ 2 mil.

De acordo com os autos, o relator do processo, desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, afirmou que a Lei Municipal nº 2.886/94, responsável pela criação do passe livre para os agentes sanitários, foi publicada em 19/01/1994 e regulamentada em 19/04/1995 pelo Decreto nº 052/1995, sendo, portanto, anterior aos Contratos de Concessões estabelecidos entre as partes, de 07/11/1995.

Com base nas datas em que a lei foi publicada e no contrato firmado entre as partes, o relator afastou eventual ato ilícito. “Não houve modificação nas condições do Contrato, acarretando prejuízo ao contratado, bem como da Teoria da Imprevisão, segundo a qual a superveniência de mudanças profundas nas condições dentro das quais o ajuste foi firmado ensejam no rompimento da avença, sem imputação de culpa a qualquer dos contratantes, uma vez que a previsão legal da isenção é prévia, não se verificando, de per si, mudanças suficientes nas condições existentes no cenário dentro do qual o pacto foi ajustado para romper o equilíbrio contratual”, disse nos autos o desembargador.

A defesa da Sanremo alegou que a Lei Municipal que garantiu o passe livre aos agentes sanitários não especificava a forma como a isenção seria descontada dos ganhos da empresa. Outro ponto questionado é que o benefício traria desequilíbrio financeiro no contrato firmado com o município de Vila Velha.

Em relação a esta questão, o relator destaca o longo tempo de contrato entre as partes e a tarifa cobrada diariamente dos moradores de Vila Velha como forma de arrecadação.

“Nesse viés, insta frisar que, a duração dos Contratos de Concessões é de, aproximadamente, 29 (vinte e nove) anos, com termo final em 20/12/2024, sendo o pagamento das tarifas, por parte dos usuários do serviço, a forma utilizada de preservação do equilíbrio econômico-financeiro entre os signatários”, explica o magistrado.

 

Processo nº: 0018570-47.2011.8.08.0035

 

Vitória, 11 de fevereiro de 2015

 

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