Corregedoria publica nova recomendação sobre arquivos

fachada corregedoria 400A Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Espírito Santo publicou nesta segunda-feira (29) a Recomendação nº 11, que altera o texto sobre os Livros de Notas dos Cartórios que poderão ser transformados em arquivo de segurança, desde que escriturados a partir de 1980, mediante opção do Tabelião ou do Oficial de Registro.

A nova publicação aborda a alteração da Recomendação nº 09, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a formação e a manutenção dos arquivos de segurança pelos responsáveis dos serviços extrajudicial de notas e de registro. A mudança foi no artigo 1º, parágrafo 1º.

O posicionamento do CNJ ocorreu em razão da destruição de livros e documentos por causa de acidentes naturais, o que acarretou a necessidade de adotar medidas mais eficientes para melhorar a preservação dos acervos dos documentos, dentre as iniciativas está a realização dos arquivos de segurança dos cartórios.

A nova resolução determina que, em 120 dias, os titulares e responsáveis pelas delegações do serviço extrajudicial informem se possuem, ou não, arquivo de segurança e, se não possuírem, quais as providência que estão adotando para formá-lo e a previsão do tempo que estimam para sua realização.

Ressalta ainda que as informações deverão ser encaminhadas à Corregedoria Nacional de Justiça diretamente pelos Oficiais e Tabeliães, por meio de resposta eletrônica em questionário disponível no Sistema de Serventias Extrajudiciais, que pode ser acessado pelo link http:/www.cnj.jus.br/corregedoria.

 

 

Foto: Arquivo TJES

 

Assessoria de Comunicação do TJES
29 de abril de 2013