Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 50 mil.
O desembargador substituto Lyrio Régis de Souza Lyrio determinou que o Município de Muniz Freire inicie, até o dia 02 de março de 2015, as aulas nas escolas EMEF Lia Therezinha Merçon Rocha, EMEF Santa Joana, EMEF Maria Áurea Barroso e EMEF Tombos. Em caso de descumprimento, o magistrado fixou multa diária no valor de R$ 50 mil. A medida liminar foi deferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0004518-40.2015.8.08.0024.
Em primeiro grau, a juíza de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória havia determinado que, até nova manifestação da Justiça, a administração das quatro escolas municipalizadas de Muniz Freire ficaria sob responsabilidade do Estado do Espírito Santo. A magistrada de primeiro grau ainda havia determinado que o Estado desse início ao ano letivo até o dia 02 de março, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
Após a decisão, o Estado recorreu ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). Segundo os autos, em 2005, o Estado do Espírito Santo firmou convênio para a municipalização das escolas estaduais em funcionamento. Em Muniz Freire, o convênio firmado foi o de número 177/2005. Ainda de acordo com os autos, em 2014, o Município encaminhou um ofício ao Estado, solicitando o retorno das escolas municipalizadas para a administração do Estado.
Por meio do Termo Aditivo nº 13/2014, as escolas EMEF Lia Therezinha Merçon Rocha, EMEF Santa Joana, EMEF Maria Áurea Barroso e EMEF Tombos retornaram, então, para a administração do Estado do Espírito Santo. Contudo, por meio de um ofício, datado de 21 de janeiro de 2015, o Estado informou ao Município de Muniz Freire que o Termo Aditivo nº 13/2014 seria anulado e que, por isso, o Município deveria adotar as medidas necessárias para o início das aulas.
Com estas considerações, o Município de Muniz Freire alegou que a anulação do Termo Aditivo nº 13/2014 é ilegal. Para o desembargador substituto Lyrio Régis de Souza Lyrio, “é lamentável que as partes permitam que a situação relatada nos autos originários chegue ao Poder Judiciário. Lamentável porque, enquanto estão litigando, mais de mil crianças estão sem aula desde 02 de fevereiro, data prevista para início do ano letivo de 2015”, frisou em sua decisão.
O magistrado concluiu que é o Município de Muniz Freire quem deve dar início às aulas. “É evidente que a prestação da educação pelo Estado demanda uma série de questões, como, por exemplo, orçamento, organização técnica, pedagógica e administrativa das unidades de ensino, questões estas que não são resolvidas em pouco tempo. Demandam, ao contrário, bastante tempo, por envolver, por exemplo, planejamento e estudos técnicos”.
E continuou o desembargador substituto em sua decisão. “Nesta linha, não é razoável aceitar que o Estado, em pouco mais de um mês, dê início a ano letivo escolar para o qual não se programou, sobretudo quando, até 29 de dezembro de 2014, quem havia – ou pelo menos deveria ter – se programado para o ano letivo de 2015 era o Município de Muniz Freire”, finalizou o magistrado.
Vitória, 23 de fevereiro de 2015
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