Além dos R$ 25 mil referentes à cirurgia, serão pagos R$ 5 mil por danos morais.
O juiz da 3ª Vara Cível de Vila Velha, Délio José Rocha Sobrinho, condenou uma cooperativa de saúde a arcar com R$ 25 mil em despesas referentes a um procedimento cirúrgico de um cliente da seguradora. Na decisão, além do pagamento da cirurgia, o juiz determina que a empresa indenize o cliente em R$ 5 mil, a título de danos morais.
De acordo com os autos do processo n° 0036775-56.2013.8.08.0035, o usuário do plano contratado procurou a instituição para a realização de cirgurgia de implante de marcapasso bicameral, mas recebeu resposta negativa, com a justificativa de que não havia, no Estado do Espírito Santo, médicos credenciados ao plano para realizar o procedimento.
Na sentença, o magistrado frisa que os elementos do processo mostram que houve negligência por parte da instituição, pois a mesma isenta-se de sua responsabilidade com os serviços contratados por seu cliente. O juiz ainda ressalta a fragilidade da saúde do autor da ação, o que geraria urgência na resolução da questão, julgando improcedente que o mesmo seja obrigado ao custeio antecipado de um procedimento cirúrgico, em geral de alto valor, se aderiu ao plano justamente almejando a tranquilidade de que, em caso de necessidade, pudesse fazer o seu uso.
Vitória, 27 de fevereiro de 2015
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