TJ nega recurso contra ex-prefeitos de Ibatiba e Muniz Freire

Ibatiba 130

O MPES requereu a condenação dos dois políticos por atos de improbidade.

Ibatiba 400A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão ordinária realizada nesta terça-feira, 03, negou recurso do Ministério Público Estadual (MPES), que requereu a condenação dos ex-prefeitos de Ibatiba e Muniz Freire, Lindon Jonhson Arruda Pereira e Ezanilton Delson de Oliveira, por atos de improbidade administrativa. A decisão foi proferida no julgamento da Apelação Cível nº 0014169-78.2012.8.08.0064.

De acordo com o MPES, Lindon Jonhson teria acumulado os cargos de prefeito de Ibatiba e de médico cardiologista do Município de Muniz Freire, tendo o então prefeito de Muniz Freire, Ezanilton Delson de Oliveira, pactuado com a situação. Ainda segundo o Ministério Público, a população de Muniz Freire teria sido prejudicada por não ter havido a prestação do serviço pelo tempo integral, bem como pelo suposto dano ao erário. O MPES ainda alega que o Município de Ibatiba teria sofrido o dano pelo descumprimento do mandato eletivo.

Em primeiro grau, o juiz de Direito da Vara Única de Ibatiba havia julgado improcedente o pedido do Ministério Público, entendendo que “prejuízo ao erário ocorreria se o primeiro requerido [Lindon Jonhson] não prestasse o atendimento médico e mesmo assim houvesse o pagamento”. O magistrado de primeira instância ainda destacou em sua sentença que as partes comprovaram a efetividade da prestação dos serviços médicos por meio dos relatórios de atendimento ambulatorial.

A relatora da Apelação Cível, desembargadora substituta Elisabeth Lordes, e o revisor do processo, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, destacaram em seus votos que a Lei Orgânica do Município de Ibatiba permite que o prefeito exerça outro cargo, desde que oriundo de concurso público. Lindon Jonhson é médico concursado de Muniz Freire desde 2007. “O exercício da função de médico cardiologista em Muniz Freire não acarretou nenhum prejuízo ao erário”, frisou a relatora, mantendo a sentença de primeiro grau.

Vitória, 03 de março de 2015

 

Foto: Prefeitura Municipal de Ibatiba

 

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