As novas normas não são suficientes para uma ampla reforma do Judiciário.
Sancionado nessa segunda-feira (16), o novo Código de Processo Civil, Lei nº 13105/15, que substitui o texto de 1973, é visto com otimismo pelo desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy. Contudo, o magistrado acredita que seu potencial dentro do Processo Civil Brasileiro depende da aplicação no dia-a-dia.
Avanços aconteceram, mas o sucesso das normas deve ser visto de forma ponderada neste primeiro momento, acredita o desembargador. “Ainda existem muitos entraves que o intérprete da lei deverá digerir para aplicar o novo Código. O conjunto de fatores do novo Código me levou a ser otimista, mas prudente”, reforça.
Entre os novos instrumentos que o Código traz, o magistrado destaca alguns pontos. Sobre a Tutela de Urgência, por exemplo, o desembargador acredita que houve um avanço. “Foi simplificada a ideia de provisoriedade. A tutela pode ser concedida tanto diante de uma urgência, como de uma flagrante evidência de direito. As duas questões foram igualadas”, explicou.
Outro ponto de destaque para o desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy foi a padronização de decisões para casos iguais. O magistrado acredita que esse instrumento é moderno e interessante, mas que só o tempo mostrará sua consistência.
De uma forma geral, o desembargador acredita que alguns procedimentos do novo Código fortalecem o Sistema de Processo Civil, mas isso não significa que os novos instrumentos sejam suficientes para atender todos os anseios da população para uma reforma ampla do Judiciário. “Ele não é milagroso na solução dos litígios, mas é um avanço”, pondera.
Vitória, 18 de março de 2015.
Assessoria de Imprensa e Comunicação do TJES
Texto: Leonardo Quarto | laquarto@tjes.jus.br