A empresa negou-se a arcar com responsabilidades do contrato.
Uma companhia de seguros de vida foi condenada pela juíza da 6ª Vara Cível de Vila Velha, Rozenea Martins de Oliveira, a pagar R$ 47,9 mil a contratante de seguro, valor esse acrescido de juros e correção monetária a partir da data da sentença. Cabe ainda à companhia arcar com os honorários advocatícios, além das custas processuais, ambos acrescidos em 20% sobre o valor da condenação.
De acordo com o processo nº 0025599-51.2011.8.08.0035, a autora da ação alega que possui contrato de seguro de vida junto à empresa, tendo colocado seu companheiro como beneficiário e segurado conjunto.
Ainda segundo os autos, a requerente afirma que, após o falecimento do seu companheiro, tendo a mesma ido procurar a seguradora para a cobrança do seguro, foi informada de que precisaria apresentar declaração de que possuía união estável com o mesmo.
Na sentença, a juíza entendeu que a seguradora agiu de maneira improcedente, uma vez que, no momento da contratação do plano, a parte requerida não solicitou que a parte autora apresentasse a documentação exigida agora, no momento em que, após a morte de seu companheiro, a contratante dos serviços busca resgatar o investimento feito no seguro.
Processo n° 0025599-51.2011.8.08.0035
Vitória, 23 de março de 2015
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