TJ determina afastamento de prefeito de Marataízes

marataizes 130A decisão foi proferida nos autos de Ação Penal Originária ajuizada pelo MPES.

marataizes 400O desembargador Adalto Dias Tristão, durante o plantão noturno da última sexta-feira, 27, determinou o afastamento cautelar do prefeito de Marataízes, Jander Nunes Vidal. A decisão foi proferida nos autos da Ação Penal Originária nº 0014180-37.2014.8.08.0000, ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPES). A medida cautelar vale, ao menos, até o recebimento ou rejeição da denúncia pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

O prefeito já estava afastado cautelarmente por decisão em outro processo, contudo, no último dia 25, a Vara da Fazenda Pública de Marataízes, nos autos da Ação de Improbidade Administrativa nº 0003822-97.2014.8.08.0069, revogou a liminar relativa ao afastamento cautelar, determinando que Jander Vidal retornasse ao cargo nesta segunda-feira, 30.

No entanto, nos autos da Ação Penal, o desembargador Adalto Dias Tristão determinou o afastamento cautelar por entender que haveria potencial prejuízo no retorno de Jander Vidal ao cargo de prefeito, já que as investigações na Ação Penal ainda estão em curso. Na Ação Penal Originária nº 0014180-37.2014.8.08.0000, o prefeito é acusado pelo MPES de realizar esquema de fraude à licitação.

Segundo a denúncia do MPES, a Prefeitura de Marataízes teria contratado várias empresas sem licitação com suporte no Decreto Municipal 195/2009, que decretou situação de emergência no Município. Dentre elas, a Prefeitura teria contratado empresa que não tinha estrutura para a prestação do serviço de coleta de lixo e de limpeza, e que utilizava o maquinário e até mesmo servidores da própria Prefeitura.

O MPES alega que o Decreto 195/2009 deu ares de legalidade às dispensas de licitação, que teriam favorecido determinadas empresas. Para o autor da Ação Penal, o Decreto é “genérico e abstrato, assim como sua justificativa, que, ao invés de fundamentar e identificar o indigitado estado de emergência e eventual situação que pudesse ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança das pessoas, trata de aspectos meramente teóricos, se referindo a fatos comuns e corriqueiros na administração pública”.

Vitória, 30 de março de 2015

Foto: www.marataizes.es.gov.br

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