Comitê de Precatórios debate modulação definida pelo STF

Reuniao Precatorios 06 04 130

Regime especial de pagamento de precatórios ganhou sobrevida de cinco anos.

Reuniao Precatorios 06 04 400O Comitê Estadual de Precatórios, instituído pelo Ato Normativo nº 33/2013 do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), realizou hoje (6/4) a primeira reunião de 2015. A pauta do encontro debateu os reflexos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do regime especial de pagamento de precatórios, estabelecido pela Emenda Constitucional 62/2009.

A reunião foi utilizada para atualizar o Comitê sobre o panorama do pagamento das dívidas no Estado. A modulação foi concluída pelo STF no último dia 25 de março. Com essa decisão, o regime especial de pagamento de precatórios ganha uma sobrevida de 05 anos a partir do primeiro dia de 2016.

Com a nova legislação não será mais permitido o pagamento pela ordem crescente de valor e pelo leilão. Em relação às formas alternativas de pagamento de precatórios, foi mantida a possibilidade de acordos diretos, além da reserva de um índice mínimo nas receitas dos devedores. Também foi alterado o limite máximo de deságio, que caiu de 50% para 40%. Até 2020 será mantida a divisão dos recursos em duas contas: 50% para a ordem cronológica e a outra metade para o pagamento de acordos diretos.

Sobre os índices de cobrança de precatórios, ficou definida a manutenção do índice oficial ATR até o dia 25 deste mês. Após esta dada, os créditos de precatórios serão corrigidos com base no Índice de Proteção ao Consumidor Amplo Especial, o IPCA-E. Cabe agora ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) supervisionar o pagamento de precatórios nesse período de 05 anos de tolerância para o regime especial de pagamentos.

Em entrevista para a TV Justiça do Espírito Santo, o juiz de precatórios do Tribunal Regional do Trabalho, Luiz Eduardo Fontenelli, contou como esta decisão foi tomada pelo STF. “Houve uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), criada pela OAB-ES em face da Emenda Constitucional 62/2009. O STF julgou procedente esta Adin, mas levantou uma questão de ordem sobre os pagamentos realizados pelos Tribunais de todo o país. Em resumo, chegou-se a sobrevida de cinco anos para o regime especial”, disse.

O juiz assessor especial para assuntos de precatórios da Presidência do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), Rodrigo Cardoso de Freitas, explicou também para a TV Justiça os reflexos da modulação no Estado. “Vamos fazer um novo cálculo sobre os valores que devem ser depositados pelos entes públicos em relação ao estoque de precatórios que temos que pagar. Após esse recálculo, vamos comunicar os entes sobre como será o pagamento no novo regime. Esse pagamento vai vigorar a partir de janeiro, para não surpreender os devedores”, disse.

O Comitê Estadual de Precatórios é composto por juízes do TJES, do Tribunal Regional do Trabalho e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, além de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Advocacia Geral da União, Procuradoria Geral do Estado e Associação dos Municípios do Espírito Santo. O Comitê foi instituído para promover a integração dos Tribunais com o Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec).

Entenda

O regime declarado inconstitucional pelo STF consiste na adoção de sistema de parcelamento de 15 anos da dívida, combinado o regime que destina parcelas variáveis entre 1% e 2% da receita de estados e municípios para uma conta especial voltada para o pagamento de precatórios. Desses recursos, 50% são destinados ao pagamento por ordem cronológica, e os valores restantes a um sistema que combina pagamentos por ordem crescente de valor, por meio de leilões ou em acordos diretos com credores.

Vitória, 06 de abril de 2015

Informações à Imprensa:

Texto: Leonardo Quarto
Tel.: 3334-2261
laquarto@tjes.jus.br
Andréa Resende

Assessora de Comunicação do TJES
Tel.: 27 3334-2262
imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br

Pular para o conteúdo