Termina julgamento de concurso da Polícia Civil de 1993

pleno 130 copiar copiarO Tribunal Pleno entendeu pela reclassificação geral dos candidatos no concurso.

pleno 400 copiar copiarO Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão ordinária realizada nesta quinta-feira, 16, deu parcial provimento ao mandado de segurança interposto por 83 pessoas em face do Governo do Estado, determinando a imediata nomeação dos aprovados para investigador da Polícia Civil por meio do Edital nº 002/93, publicado no Diário Oficial do Estado em 12 de novembro de 1993. A decisão foi unânime.

O relator do processo, desembargador Walace Pandolpho Kiffer, proferiu seu voto em sessão passada, mas o julgamento foi interrompido após pedido de vista, tendo sido concluído nesta quinta. Em seu voto, o relator concedeu parcial provimento ao mandado de segurança uma vez que, além da nomeação, os candidatos solicitavam também a posse nos cargos. Contudo, para assinar o termo de posse, os autores do mandado de segurança precisam responder às normas da própria Polícia Civil, fato que não compete à Justiça. O Tribunal negou, também, a justificativa de prescrição da defesa e solicitou a nomeação dos candidatos que tenham condições para ocupar o cargo.

Na justificativa de seu voto, o desembargador Walace Pandolpho citou uma decisão já tomada pelo TJES. “As recentes nomeações de vários candidatos em razão de acordos firmados entre estes e a Administração Estadual em outras demandas judiciais, com previsão na Lei Estadual nº 9.656/2011, editada em caráter emergencial com a finalidade de atender às diversas ações judiciais em curso referentes ao concurso público em questão, ampliando o respectivo quadro de pessoal, ainda sem cuidar de restabelecer a devida ordem de classificação no certame, somente reforçou a procedência das alegações sustentadas pelos impetrantes”, diz a decisão.

O relator prosseguiu com a citação de caso já julgado pelo TJES. “Assim, não se vislumbram obstáculos intransponíveis à eventual nomeação de todos os impetrantes, condicionada à rigorosa observância da ordem classificatória a ser oficialmente publicada, como único meio de sanar a ilegalidade evidenciada nestes autos”, disse no processo o magistrado.

O voto explica, ainda, que a decisão proferida não pode afetar a situação dos candidatos nomeados através de outros atos, uma vez que os mesmos já se encontram na função há muitos anos e a legislação da Polícia Civil permite a inclusão de novos quadros sem afetar os já ocupantes dos cargos.

Ao final de seu voto, o desembargador seguiu o entendimento de conceder a segurança pela reclassificação geral dos candidatos no concurso seguindo o critério previsto no Edital nº 002/93, com a publicação oficial do resultado final, em cumprimento às decisões transitadas em julgado nos processos nº 024.000.132.472 e 024.010.109.890, oriundos da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória.

O magistrado também orienta a nomeação dos impetrantes que ocuparem as melhores posições do que os candidatos nomeados através do Decreto nº 616-S de 2009, conforme a rigorosa ordem classificatória, sem prejuízo do direito de precedência de terceiros.

Processo nº: 00028518-16.2014.8.08.0000

Vitória, 16 de abril de 2015

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