Juiz nega prisão preventiva de diplomata espanhol

Forum Criminal Vitoria 130

Renúncia diplomática é limitada e diz que a pena terá que ser executada na Espanha.

Forum Criminal Vitoria 400A prisão preventiva do diplomata espanhol Jesus Figón Leo, acusado de homicídio, foi indeferida pelo juiz de plantão judiciário da Capital, Antônio Côrtes da Paixão, na madrugada desta quinta-feira (14). De acordo com a decisão, o réu não pode ser preso preventivamente, uma vez que a renúncia diplomática do governo da Espanha é limitada, ou seja, ele pode ser processado pela Justiça brasileira, mas a pena terá que ser executada pela Espanha.

Na decisão, o magistrado explica que o Estado espanhol renunciou única e exclusivamente a imunidade de jurisdição penal, contudo, a imunidade de execução está mantida e deve ser feita pela Espanha.  Em síntese: o Brasil pode julgar o diplomata, mas quem está habilitado para executar a pena é a Espanha. No entendimento do juiz, uma eventual prisão preventiva configuraria em execução da pena, ainda que antecipada.

Consta nos autos que a prisão preventiva constitui antecipação de pena, tanto que o período da mesma é objeto de detração na pena aplicada em razão da condenação. A prisão do diplomata, portanto, extrapolaria a jurisdição penal brasileira, haja vista que a renúncia expressada pela Espanha ressalvou a execução.

Se o Brasil estivesse habilitado a executar a pena, poderia ser aplicada a medida cautelar de apreensão do passaporte e até cumulá-la com a medida de proibição de saída do Espírito Santo, onde o acusado tem uma de suas residências. O diplomata poderia até utilizar monitoração eletrônica. 

Ainda de acordo com a decisão do juiz Antônio Côrtes, medida cautelar excepcional a prisão preventiva só deve ser decretada se presentes os requisitos do artigo 312 do CPP. Contudo, nos autos consta que não se verifica nenhum deles, porquanto que a liberdade do representado não representa qualquer risco à ordem pública.

No processo, o magistrado explicou que o diplomata não está ocultando nem destruindo provas. “Ao contrário, noticiou o fato à Polícia Civil e colaborou com esta, levando-a até o local do crime, onde estava o cadáver; bem como entregou o instrumento do crime. Portanto, a instrução criminal não está ameaçada. De igual modo, não há risco à ordem econômica, outro requisito para a prisão preventiva; tampouco esta é necessária para assegurar a aplicação da lei penal, haja vista inexistir demonstração de risco concreto de saída do investigado do país, ou de sua ocultação. A instrução criminal, no caso, não depende da prisão preventiva do representado”, explicou.

O inquérito policial ao qual o diplomata responde está registrado na Primeira Vara Criminal de Vitória sob o nº 0014686-04.2015.8.08.0024.

Vitória, 14 de maio de 2015.

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