TJES reinclui 10 precatórios da trimestralidade na lista de cronologia

trimestralidade 280Após novas diligências, a Presidência do TJES constatou a existência de precatórios já julgados e com liminares cassadas.

trimestralidade 400A Presidência do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) reincluiu dez dos chamados “precatórios da trimestralidade” na lista de cronologia de precatórios em débito. Isto ocorreu após novas diligências e a identificação de precatórios já julgados e com liminares cassadas. Somados, os dez precatórios perfazem o montante de aproximadamente R$ 3 bilhões.

Mesmo sem ser intimada, a Presidência do TJES promoveu novo levantamento, constatando o atual panorama das liminares, que suspendem apenas o pagamento, mas resguardam o provisionamento dos valores, que devem ser conferidos.

Após diligências no Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao processo que discute a regularidade do precatório da Associação dos Procuradores do Estado (Apes), o TJES foi informado que a liminar proferida em tal processo no mês em curso diz respeito apenas à suspensão do pagamento, devendo o Tribunal, segundo a assessoria do STF, promover o provisionamento do valor histórico, ao menos que seja revisto tal valor.

A Presidência do TJES deixou claro que não será efetuado qualquer pagamento de tais precatórios sem a prévia conferência dos valores, observadas as limitações da Presidência quanto aos eventuais erros materiais.

O procedimento adotado pela Presidência foi motivado pelo julgamento final da modulação dos efeitos da decisão de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 62/2009, que estabeleceu o regime especial de pagamento de precatórios. A modulação terminou no último mês de março, sendo definido que todo o acervo de precatórios deverá ser quitado até o ano de 2020.

Restando aproximadamente 67 meses para a quitação final, o TJES pretende promover um ajuste dos valores que devem ser repassados pelo Governo do Estado ao Tribunal de Justiça.

Os chamados “precatórios da trimestralidade” são derivados de ações contra o Governo do Estado e relacionam-se à Lei Estadual 3.935/87 (Lei da Trimestralidade), que previa aumento salarial automático de três em três meses devido à hiperinflação. O governo da época, no entanto, questionou a lei, que considerava os índices de inflação do país, e não do Estado.

Vitória, 14 de maio de 2015

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