Após novas diligências, a Presidência do TJES constatou a existência de precatórios já julgados e com liminares cassadas.
A Presidência do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) reincluiu dez dos chamados “precatórios da trimestralidade” na lista de cronologia de precatórios em débito. Isto ocorreu após novas diligências e a identificação de precatórios já julgados e com liminares cassadas. Somados, os dez precatórios perfazem o montante de aproximadamente R$ 3 bilhões.
Mesmo sem ser intimada, a Presidência do TJES promoveu novo levantamento, constatando o atual panorama das liminares, que suspendem apenas o pagamento, mas resguardam o provisionamento dos valores, que devem ser conferidos.
Após diligências no Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao processo que discute a regularidade do precatório da Associação dos Procuradores do Estado (Apes), o TJES foi informado que a liminar proferida em tal processo no mês em curso diz respeito apenas à suspensão do pagamento, devendo o Tribunal, segundo a assessoria do STF, promover o provisionamento do valor histórico, ao menos que seja revisto tal valor.
A Presidência do TJES deixou claro que não será efetuado qualquer pagamento de tais precatórios sem a prévia conferência dos valores, observadas as limitações da Presidência quanto aos eventuais erros materiais.
O procedimento adotado pela Presidência foi motivado pelo julgamento final da modulação dos efeitos da decisão de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 62/2009, que estabeleceu o regime especial de pagamento de precatórios. A modulação terminou no último mês de março, sendo definido que todo o acervo de precatórios deverá ser quitado até o ano de 2020.
Restando aproximadamente 67 meses para a quitação final, o TJES pretende promover um ajuste dos valores que devem ser repassados pelo Governo do Estado ao Tribunal de Justiça.
Os chamados “precatórios da trimestralidade” são derivados de ações contra o Governo do Estado e relacionam-se à Lei Estadual 3.935/87 (Lei da Trimestralidade), que previa aumento salarial automático de três em três meses devido à hiperinflação. O governo da época, no entanto, questionou a lei, que considerava os índices de inflação do país, e não do Estado.
Vitória, 14 de maio de 2015
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