Invasão a Delegacia: mantida prisão de acusado

armas desaparecidas 130

A invasão culminou com o desaparecimento de armas de propriedade da Polícia.

O desembargador Adalto Dias Tristão, durante o plantão judiciário deste domingo, 14, indeferiu pedido de liminar, mantendo a prisão preventiva de M.S.F., acusado de envolvimento em uma das recentes invasões a Delegacias da Grande Vitória, culminando com o desaparecimento de armas de propriedade da Polícia.

Segundo a decisão do desembargador, M.S.F. foi preso em flagrante ante a acusação da prática dos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e de uso restrito (artigos 14 e 16 da Lei nº 10.826/2003). A prisão preventiva foi decretada na última sexta-feira, 12, durante a audiência de custódia no Complexo Penitenciário de Viana.

O desembargador Adalto Dias Tristão destaca que a decisão proferida na audiência de custódia observou o artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP), o artigo 93, IX, da Constituição Federal e o artigo 313, I, do CPP, que admite a decretação da prisão preventiva nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.

“Lembrando que o crime tipificado no artigo 16 da Lei nº 10.826/2003 possui pena máxima em abstrato de seis anos, portanto, não se fazem presentes os requisitos nem mesmo para a concessão da liberdade com arbitramento de fiança”, frisa o desembargador em sua decisão.

O magistrado ainda cita que o caso foi bastante noticiado no Estado do Espírito Santo, ganhando repercussão nacional e expondo a instituição da Polícia a uma situação vexatória. “Já quanto às alegadas condições pessoais favoráveis do paciente, tais como primariedade, emprego e residência fixos, tal circunstância não tem o condão de impedir, por si só, a prisão cautelar, quando presentes seus requisitos”, afirma o desembargador.

“Por fim, devo lembrar que as investigações sobre estes crimes se encontram ainda no início, sendo importante que se verifique a exata participação do ora paciente neste delito que chocou a sociedade capixaba. Pela forma que os meliantes agiram, parece tratar-se de ação orquestrada, ensaiada e executada visando a desestruturação dos órgãos de Segurança Pública do Estado”, conclui o desembargador Adalto Dias Tristão, mantendo a prisão preventiva.

 

Vitória, 15 de junho de 2015

 

Informações à Imprensa:

 

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Natália Bongiovani – nfbongiovani@tjes.jus.br
Tels.: 3334-2261 / 3334-2262

 

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES
Tel.: (27) 3334-2261

imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br

Pular para o conteúdo