A autora da ação teve suas imagens compartilhadas por homem no WhatsApp.
Após ter suas fotos íntimas compartilhadas em uma rede social, uma mulher será indenizada em R$ 10 mil a título de danos morais, com correção monetária e acréscimo de juros. A sentença foi arbitrada pelo juiz da 5ª Vara Cível de Vitória, Cláudio Ferreira de Souza. O homem que divulgou as fotos da requerente ainda foi condenado a pagar os honorários advocatícios, além das custas processuais.
Na ação, a mulher alega que teve sua honra e a dignidade violadas após a divulgação das suas fotos íntimas na rede social “WhatsApp”, pois se sentiu com a imagem abalada após o vazamento do material compartilhado sem sua autorização.
O magistrado entendeu que é clara a utilização indevida da imagem da requerente, expondo a intimidade e a vida privada da mesma. O juiz ainda complementou que a responsabilidade pelos atos causados na internet é idêntica à dos atos causados no ambiente físico, não havendo nada que justifique a falta de punição para quem comete crimes virtuais.
Processo n°: 0028150-32.2014.8.08.0024.
Vitória, 30 de junho de 2015.
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