TJ regulamenta Programa de Estágio Remunerado

ESTAGIO 280Resolução destina cerca de 90% das vagas de estágio de graduação ao 1º grau.

ESTAGIO 400De forma inédita, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) regulamentou no âmbito do Poder Judiciário Estadual o Programa de Estágio Remunerado, que engloba os estágios de graduação, de conciliador e de pós-graduação. A Resolução nº 30/2015, que dispõe sobre o assunto, foi aprovada pelo Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, nesta quinta-feira, 09, e será publicada no Diário da Justiça Eletrônico (e-diário) na próxima segunda-feira, 13.

A resolução destina cerca de 90% das vagas de estágio de graduação ao primeiro grau, considerando a Política Nacional de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O programa será coordenado pela Seção de Seleção e Acompanhamento de Estágio do TJES. As contratações dos estagiários deverão observar a quantidade máxima de vagas destinadas a cada unidade judiciária.

Para a distribuição das vagas de estágio, a Resolução nº 30/2015 considera a média de processos distribuídos no último triênio e o acervo contabilizado no último ano. Como há elevada rotatividade de estagiários, a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do TJES já está trabalhando para a formação de um cadastro de reserva, que será implementado por meio da realização de processo seletivo para a contratação de estagiários.

Uma novidade da Resolução nº 30/2015 é a criação do grupo de estagiários itinerantes, que serão distribuídos para as unidades judiciárias com maior déficit de servidores ou, estando em situação similar, para aquela com a maior média de processos distribuídos no triênio e, subsequentemente, com o maior acervo. Serão 160 estagiários itinerantes de graduação.

A divisão das vagas de estágio do grupo itinerante de uma Comarca ou Juízo será de responsabilidade do juiz diretor do Fórum. Além dos 160 estagiários itinerantes, a resolução estabelece outras 1.898 vagas de estágio de graduação, sendo 1.696 destinadas às unidades judiciárias, e as outras 202 às unidades administrativas. Das vagas de estágio de graduação destinadas às unidades judiciárias, 1.502 serão para o primeiro grau de jurisdição.

A Resolução nº 30/2015 ainda estabelece 104 vagas para estagiários conciliadores, preenchidas por estudantes de Direito, e 169 vagas de estágio de pós-graduação, que devem ser ocupadas por estudantes com graduação completa em Direito e que estejam cursando pós-graduação em área jurídica. Ao todo, serão 2.331 vagas de estágio no Poder Judiciário Estadual, distribuídas de forma a possibilitar o atendimento efetivo às demandas dos jurisdicionados.

As vagas de estágio de graduação serão distribuídas para estudantes dos cursos superiores de Direito, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Administração, Informática, Biblioteconomia, Engenharia, Arquitetura, Serviço Social, Psicologia, Arquivologia, Comunicação Social, Estatística, Enfermagem e Pedagogia.

A jornada dos estagiários de graduação é de 20 horas semanais, enquanto a dos estagiários conciliadores e de pós-graduação é de 30 horas semanais. O número de vagas de estágio é vinculado à disponibilidade orçamentária e financeira estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual do exercício, podendo a Administração, a qualquer tempo, reformular o quantitativo de vagas.

Vitória, 10 de julho de 2015.
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Natália Bongiovani – nfbongiovani@tjes.jus.br

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