Foi considerada ilegal a negativação de cliente nos serviços de proteção ao crédito.
Um morador do município de Alegre, no Sul do Estado, será indenizado em R$ 10 mil após ter seu nome negativado de maneira indevida por uma operadora de telefonia móvel. A sentença foi proferida pela juíza da 1ª Vara Cível da região, Graciene Pereira Pinto. De acordo com o processo de n° 0001029-61.2015.8.08.0002, o valor da indenização deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros.
Após tentar realizar algumas transações bancárias para obtenção de crédito, o homem foi surpreendido com a informação de que não poderia solicitar o serviço porque seu nome estava inscrito nos cadastros de proteção ao crédito, ligado a uma suposta dívida junto à operadora, datada de agosto de 2012.
Em sua petição, o homem alega que jamais contratou qualquer tipo de serviço da operadora, porém, durante audiência de conciliação, J.M.S. admitiu ter firmado um contrato com a requerida, mas que não havia nenhum débito sob sua responsabilidade, pois o mesmo cancelou a linha telefônica após o pagamento das contas referentes ao período de uso dos serviços oferecidos pela empresa.
A juíza entendeu que as cobranças apresentadas no processo não correspondem, em nenhum momento, ao período em que o homem manteve contrato com a empresa, além de considerar que “claramente fica demonstrada a existência de um equívoco no momento da efetuação deste lançamento, motivo pelo qual tenho que o mesmo deva ser considerado como nulo, pois o contrato celebrado entre as partes já estava encerrado”, finalizou a magistrada.
Vitória, 22 de julho de 2015.
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